A Justiรงa do Trabalho manteve a demissรฃo por justa causa de um brigadista acusado de assediar uma colega de trabalho em Caรงador, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisรฃo, assinada pelo juiz Fรกbio Tosetto, da Vara do Trabalho do municรญpio, foi publicada no รบltimo dia 2.
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Segundo os autos, o homem convidou a funcionรกria, mais de uma vez, para ir ao motel quando estavam sozinhos. A denรบncia foi formalizada pela prรณpria trabalhadora e confirmada por testemunhas ouvidas durante o processo interno conduzido pela empresa.
Alรฉm dos convites inadequados, a mulher relatou um episรณdio de constrangimento. Ela contou que, apรณs ser socorrida pelo brigadista devido a uma torรงรฃo no pรฉ, ele notou uma cicatriz em sua perna. Mais tarde, ele teria pedido que ela mostrasse a marca para outros colegas, o que foi considerado por ela uma exposiรงรฃo vexatรณria, principalmente por se tratar de uma cicatriz associada a um episรณdio delicado de sua vida.
A empresa classificou a atitude do trabalhador como infraรงรฃo gravรญssima, justificando a demissรฃo por justa causa. Inconformado, o ex-funcionรกrio recorreu ร Justiรงa para tentar reverter a decisรฃo e tambรฉm solicitou indenizaรงรฃo por danos morais.
Na sentenรงa, o juiz destacou que as provas confirmaram o comportamento inadequado. โO prรณprio reclamante, quando do seu depoimento na sindicรขncia, reconheceu que convidou a autora para ir a um motel, ainda que tenha justificado em seguida que isso nรฃo foi em um tom sรฉrioโ, escreveu o magistrado.
O pedido de reversรฃo da demissรฃo foi negado, assim como o de indenizaรงรฃo. O trabalhador ainda pode recorrer da decisรฃo.