Duas mulheres que viveram por 35 anos em uma união poliafetiva com um homem em Santa Catarina vão dividir a pensão por morte dele. A decisão inédita foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado, após recurso contra o INSS, que havia negado o pedido em primeira instância.
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O trio compartilhou uma vida juntos desde 1988 até 2023, vivendo sob o mesmo teto em Santa Terezinha do Progresso. O município, localizado no Oeste catarinense, tem pouco mais de 2.400 habitantes. Segundo o processo, a relação sempre foi pública e amplamente conhecida entre os moradores da cidade.
Durante esse período, a família formou um núcleo sólido. Os três trabalhavam na agricultura e criaram juntos oito filhos — quatro de cada uma das mulheres, atualmente com 53 e 60 anos. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (19) pela Justiça Federal.
As relações poliafetivas, também conhecidas como poliamor ou não-monogamia consensual, ocorrem quando três ou mais pessoas mantêm um relacionamento afetivo simultâneo, com o consentimento de todos.
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Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíba, desde 2018, o registro em cartório desse tipo de união, a Justiça reconhece a existência dessas formações familiares em decisões judiciais.
Na sentença, a juíza Gabriela Pietsch Serafin afirmou: “O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé.”
Ela também destacou que negar a proteção previdenciária seria desconsiderar uma realidade de décadas.
“A ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”, pontuou.
A decisão mencionou ainda dois casos anteriores, incluindo um recente julgado em julho, na cidade de Bauru (SP), onde a Justiça reconheceu união estável entre três pessoas.