O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que aumenta as penas para diversos crimes contra o patrimônio, incluindo roubo, furto e estelionato. O texto, relatado pelo senador Efraim Filho (MDB-PB), foi aprovado de forma simbólica, ou seja, sem registro nominal de votos, e agora retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas no mérito.
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O projeto, apresentado em 2023 pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), estabelece novos limites de prisão para crimes como:
- Furto simples: de 1 a 6 anos (atualmente até 5 anos)
- Furto de celular: de 2 a 6 anos
- Furto eletrônico: até 10 anos (hoje até 8 anos)
- Roubo: de 5 a 10 anos (mínimo atual de 4 anos)
- Roubo com lesão corporal grave: pena mínima sobe de 7 para 10 anos
- Latrocínio: pena mínima passa de 20 para 24 anos
- Estelionato: 1 a 5 anos de reclusão, além de multa
- Receptação de produto roubado: de 1 a 6 anos de prisão e multa
O projeto também amplia a tipificação de crimes que afetam o funcionamento de serviços públicos essenciais, como telecomunicações, abastecimento de água e energia elétrica. Atualmente, esses atos são enquadrados como furto qualificado, mas sem detalhamento.
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“Só majorar a pena não resolve, tem que vir juntamente com um conjunto de políticas públicas, mas reprimir a conduta como ela merece, também deve ser aplicado aos conceitos de direito penal”, afirmou o relator Efraim Filho.
Inclusão de novas formas de furto
Além disso, o senador incluiu no Código Penal o furto de animais de estimação, com pena de 2 a 6 anos e multa, bem como a receptação desses animais, ampliando a proteção jurídica além da receptação de animais de criação, que já era tipificada.

Outro ponto relevante é a atualização da punição para crimes que perturbam ou interrompem serviços de telecomunicação. A pena passará de até 3 anos para 1 a 4 anos de prisão com multa, podendo dobrar em casos de dano ou destruição de equipamentos essenciais.

Com a aprovação, o projeto reforça a proteção do patrimônio e amplia a responsabilização de quem comete crimes contra indivíduos e serviços públicos, tornando a legislação mais rigorosa e adaptada às novas modalidades de criminalidade.




