A entrega voluntária para adoção, embora ainda cercada por preconceitos, é um direito previsto em lei e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diferente do abandono — que é crime — a prática permite que a gestante manifeste sua decisão de forma legal, sendo acompanhada pela Justiça da Infância e Juventude com respeito, sigilo e sem constrangimentos.
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De acordo com a juíza da Comarca de Caçador, Dra. Lívia Francio Rocha Cobalchini, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê esse procedimento justamente para evitar situações de risco, como o abandono em via pública, o tráfico de crianças ou a entrega do bebê a pessoas não habilitadas. O objetivo é garantir que a criança nasça em condições de dignidade e seja encaminhada para uma família preparada e devidamente cadastrada no sistema de adoção.
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Como funciona o processo em Caçador
Em Caçador, o fluxo da entrega voluntária geralmente começa na rede de saúde, ainda durante o pré-natal. A enfermeira Roberta Brandalise, do programa Mãe Caçadorense, explica que, ao identificar o desejo da gestante de entregar o bebê para adoção, os profissionais da saúde fazem o encaminhamento ao serviço social da Vara da Família.
Durante todo o período gestacional, a mulher recebe acompanhamento especializado e realiza exames necessários para garantir a saúde do bebê.
No Hospital Maice, onde ocorre o parto, o sigilo é tratado como prioridade absoluta. A assistente social Andréa Moraes explica que a equipe hospitalar é orientada a manter discrição total para evitar qualquer tipo de exposição ou comentários externos.
Entre as medidas adotadas está o alojamento separado, em que mãe e bebê permanecem em leitos distintos após o nascimento, respeitando a vontade da genitora de não estabelecer vínculo.
Decisão oficializada pela Justiça
Após o nascimento da criança, é realizada uma audiência judicial com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública. Nesse momento, a decisão da mãe é formalizada e todos os direitos são explicados.
A legislação também garante direito ao sigilo, permitindo que a gestante não revele a identidade do pai da criança e mantenha a gestação em segredo, inclusive em relação à própria família.
Direito ao arrependimento
Um dos pontos mais importantes do processo é o direito ao arrependimento. Após a audiência em que é decretada a perda do poder familiar, a decisão fica suspensa por um prazo de 10 dias.
Caso a mãe mude de ideia nesse período, a criança é devolvida e ela passa a ser acompanhada pela rede de proteção e pelo serviço social forense durante 180 dias.
Se não houver manifestação dentro do prazo, o bebê é encaminhado imediatamente ao primeiro pretendente habilitado no cadastro de adoção, seguindo critérios de compatibilidade.
Mesmo após a confirmação da entrega voluntária, as mães também podem receber acompanhamento psicológico e social, garantindo apoio para encerrar esse processo de forma segura e legal.




