Mulher será indenizada após 5 anos com objeto esquecido no corpo

Ela passou por uma cirurgia em 2012, mas o objeto só foi detectado em 2017

Uma mulher de Jaraguá do Sul receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais depois de passar cerca de cinco anos com um objeto esquecido dentro do abdômen, deixado durante uma cirurgia para retirada do apêndice. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a condenação ao médico responsável pelo procedimento.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

O caso teve início em fevereiro de 2012, quando a paciente procurou atendimento médico relatando fortes dores na barriga e náuseas.

Publicidade

Após exames, os médicos decidiram realizar uma cirurgia de emergência para retirada do apêndice. No entanto, mesmo depois da operação, as dores persistiram.

Nos anos seguintes, a mulher retornou diversas vezes ao hospital com os mesmos sintomas, recebendo apenas medicação para alívio da dor.

Apesar de internações e novos exames, os médicos não conseguiram identificar a causa do problema, prolongando o sofrimento físico e emocional da paciente.

Descoberta do objeto e nova cirurgia

Somente em agosto de 2017, após mais episódios de dor intensa, um exame revelou a presença de um objeto estranho no abdômen.

Dias depois, ela passou por uma nova cirurgia, na qual foi retirado um pedaço de material semelhante a tecido, com poucos centímetros de comprimento — aproximadamente do tamanho de um pen drive pequeno, conforme detalhou a Justiça.

A decisão judicial considerou que o objeto foi deixado inadvertidamente durante a primeira cirurgia, causando sofrimento à paciente por vários anos. Embora o hospital tenha tentado realizar um acordo com a mulher, o processo continuou contra o médico responsável.

Recurso e confirmação da condenação

O profissional chegou a recorrer, alegando que não havia provas de que o objeto estivesse ligado ao procedimento cirúrgico.

Mesmo assim, o tribunal manteve a condenação, reforçando a responsabilidade do médico pelo erro.

Com isso, ficou determinado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, garantindo à paciente reparação pelo sofrimento prolongado e pelos transtornos causados.

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações TJSC

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

CDL Caçador reúne associados para apresentar ações e discutir desafios do comércio

A CDL Caçador promoveu, na noite desta quinta-feira, 24,...

Menino morre após dois anos de luta contra o câncer

Morreu na manhã deste sábado, dia 26 de setembro,...

Nhoque ao molho de camarão: confira a receita do Essência na Cozinha da RBV Rádios

O Essência na Cozinha, quadro gastronômico da RBV Rádios...

BRK recupera mais de 90% das vias após obras em Caçador

A BRK intensificou nas últimas semanas os trabalhos de...

Homem fica ferido após capotamento em Pinheiro Preto

Um homem ficou ferido após o veículo que conduzia...

Governo anuncia proibição de bets no Brasil

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25), em São...

Cuca com requeijão é a quinta receita finalista do Concurso da Cuca da Rádio Videira

A gastronomia regional é um dos destaques das comemorações...

Alunos participam de ação de conscientização ambiental e arrecadam tampinhas

Estudantes da Escola Anísio Rachadel de Oliveira participaram de gincana de tampinhas plásticas para receber brinquedos no Dia das Crianças.