Padrasto e mãe são condenados a 78 anos por abusos e violência psíquica no Meio-Oeste 

Os abusos envolveram força, intimidação e ameaças, e a mãe ainda omitiu proteção à filha, pressionando-a a negar os fatos.

Um caso chocante de violência familiar resultou na condenação de um padrasto e da mãe de uma menor em Tangará, Santa Catarina. O juízo da comarca determinou penas que somam 78 anos e sete meses de prisão em regime fechado, sendo 49 anos, sete meses e 20 dias para o padrasto e 28 anos, 11 meses e 20 dias para a mãe. As acusações envolvem estupro de vulnerável e violência psicológica, crimes considerados hediondos pela Justiça.

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Abusos começaram na infância e se estenderam por anos

De acordo com os autos, os abusos tiveram início quando a vítima tinha cerca de cinco anos e se estenderam entre 2013 e 2023.

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Os episódios ocorreram em municípios do Oeste e Meio-Oeste catarinense, além de locais no interior do Rio Grande do Sul, onde a família residiu, e dentro da própria residência da vítima.

Em diversas ocasiões, o padrasto levou a criança a outros locais para praticar os crimes.

O juiz responsável destacou que o padrasto cometeu atos libidinosos reiterados utilizando força, intimidação e ameaças, explorando a relação de confiança e autoridade, em pelo menos nove episódios distintos.

Mãe também responsabilizada por omissão

A mãe da vítima foi condenada por estupro de vulnerável na modalidade omissiva, uma vez que tinha conhecimento dos abusos e não tomou medidas para proteger a filha.

A sentença detalha que ela pressionava a menina a negar os relatos, minimizar os episódios e priorizar a permanência do relacionamento com o agressor, em detrimento da segurança da própria filha.

Além disso, ambos os réus foram responsabilizados por violência psicológica, manifestada por ameaças, manipulação emocional, chantagens e constrangimentos.

A vítima sofria constantes intimidações para não denunciar os abusos, sendo levada a acreditar que a denúncia colocaria a família em risco, causando-lhe graves danos emocionais, incluindo ansiedade, isolamento social e sofrimento prolongado.

Tentativa de manipulação e fraude processual

A sentença também registrou que os réus tentaram manipular provas e mensagens, inclusive criando números de telefone atribuídos a terceiros, numa tentativa de desacreditar a vítima e influenciar o andamento do processo.

O juiz apontou indícios de falso testemunho e determinou que o Ministério Público investigue esses casos separadamente.

O processo segue em segredo de justiça e a sentença é passível de recurso.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações TJSC/ NCI/Assessoria de Imprensa

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