Uma moradora de Santa Catarina conseguiu na Justiça a retirada do próprio nome de uma certidão de nascimento após descobrir que constava oficialmente como mãe de uma criança que nunca gerou nem conheceu. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, após a realização de exame de DNA e de um estudo social.
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O caso, que tramitou em segredo de Justiça, revelou uma fraude no registro civil praticada pelo ex-marido da mulher, já falecido.
Fraude foi descoberta anos depois
De acordo com o processo, o homem teve uma filha fora do casamento e registrou a criança em nome da esposa, sem que ela tivesse conhecimento da situação.
A mulher só descobriu a existência do registro muitos anos depois. Ao tomar conhecimento da fraude, procurou a Justiça para corrigir a documentação e desvincular seu nome da certidão de nascimento.
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Durante a tramitação do processo, a própria jovem registrada confirmou a um oficial de Justiça que sabia quem era sua mãe biológica, reforçando a inexistência de vínculo biológico entre as duas.

DNA e estudo social confirmaram inexistência de vínculo
Como parte da ação, foram realizados exame de DNA e estudo social. Os resultados comprovaram que não havia relação biológica nem vínculo socioafetivo entre a autora da ação e a jovem registrada como sua filha.
Diante das provas apresentadas, o juiz determinou a retificação imediata do registro de nascimento, excluindo o nome da mulher e também dos avós maternos da certidão.
A decisão restabelece a situação registral correta e encerra uma fraude que permaneceu desconhecida por anos.



