O Ministério Público Federal (MPF) abriu uma investigação para apurar a falta de infraestrutura destinada ao pagamento automático de pedágios por motociclistas nas rodovias federais BR-101 e BR-116, em Santa Catarina.
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A apuração busca verificar por que os condutores de motocicletas não conseguem utilizar o sistema de cobrança automática por meio de tags nas praças de pedágio.
O procedimento foi instaurado pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, após uma representação apontar dificuldades enfrentadas pelos motociclistas.
Motociclistas enfrentam filas para pagar pedágio
Segundo a representação, a tecnologia de cobrança automática atualmente estaria limitada a veículos com quatro ou mais rodas.
Sem faixas adaptadas ou sistemas específicos com sensores para motocicletas, os condutores precisam utilizar as cabines de pagamento manual.
Na prática, isso pode obrigar motociclistas a permanecerem em filas, enquanto outros veículos conseguem passar pelas pistas destinadas ao pagamento automático.
O MPF pretende verificar se a estrutura oferecida pelas concessionárias atende adequadamente todos os usuários das rodovias.
Investigação avalia direitos dos consumidores
A apuração considera normas relacionadas à proteção dos direitos dos consumidores.
O MPF também avalia se a situação pode representar descumprimento do princípio da atualidade e das regras de serviço adequado previstas na Lei nº 8.987/1995, conhecida como Lei das Concessões.

A legislação estabelece que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, observando critérios como eficiência, segurança e modernidade das instalações e equipamentos.
O procedimento também analisa uma possível violação ao princípio constitucional da isonomia.
Isso porque a tecnologia de cobrança eletrônica está disponível no mercado, mas, conforme a representação, não estaria acessível aos motociclistas nas condições oferecidas nas rodovias.
MPF poderá adotar medidas
A investigação deverá reunir informações para avaliar as condições atuais dos sistemas de cobrança nas praças de pedágio.
A partir dos resultados, poderão ser adotadas medidas administrativas ou judiciais para buscar uma eventual adequação dos serviços oferecidos pelas concessionárias.
O procedimento tramita sob o número 1.33.000.002240/2026-90.




