Governo anuncia proibição de bets no Brasil

Medida tem como justificativa evitar o endividamento das famílias

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, a proibição das apostas conhecidas como bets, em todo o país. A medida também alcança os jogos online e os cassinos virtuais, incluindo plataformas conhecidas por oferecer modalidades como o chamado “Jogo do Tigrinho”.

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A decisão foi formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida passa a produzir efeitos após sua publicação, mas precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar válida.

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Durante o anúncio, em São Paulo, Lula afirmou que decidiu adotar uma medida considerada por ele necessária para encerrar a atividade das bets no país.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que, com a publicação da MP, não serão mais permitidos novos depósitos nas plataformas. Os apostadores poderão acessar os sites para retirar os valores que ainda estiverem disponíveis em suas contas.

O prazo para o saque voluntário termina às 23h59 do dia 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

De acordo com o cronograma divulgado pelo governo, os valores remanescentes seguirão o seguinte procedimento:

Até 23h59 de 5 de outubro: apostadores poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis;
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ser retirados do ar;
Dias 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os valores existentes nas contas dos apostadores, identificados por CPF;
De 9 a 14 de outubro: os bancos responsáveis pelas operações deverão realizar a devolução dos saldos;
A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimentos para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores.

A MP também determina que as empresas retirem, até as 23h59 de 5 de outubro, campanhas de publicidade, propaganda e marketing relacionadas às bets, tanto em meios digitais quanto físicos. O mesmo prazo vale para a retirada de marcas de apostas presentes em contratos de patrocínio. Depois da publicação da medida, não poderão ser criadas novas ações publicitárias para esse segmento.

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Além da proibição das plataformas, o governo anunciou o reforço das estruturas de fiscalização e combate a crimes relacionados às apostas. Entre as medidas está a criação, na Polícia Federal, de uma coordenação voltada à recuperação de ativos e ao combate à lavagem de dinheiro. Uma estrutura com finalidade semelhante também será criada na Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi).

As ações fazem parte de um pacote anunciado pelo governo federal com medidas voltadas ao enfrentamento do endividamento das famílias brasileiras.

Projeto prevê crimes e penas

Além da Medida Provisória, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para estabelecer crimes e punições relacionados à exploração das bets.

Pela proposta, explorar ou operar apostas de quota fixa poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. A mesma punição poderá atingir quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos destinados às apostas.

Caso a aposta envolva eventos virtuais de jogos online, como os cassinos virtuais, a pena poderá ser aumentada em um terço.

O projeto também prevê punições para outras atividades ligadas ao setor:

Publicidade e divulgação: propaganda, marketing ou ações destinadas a incentivar apostas poderão resultar em dois a quatro anos de prisão e multa. A medida também alcançaria quem recrutar apostadores ou obter renda com esse tipo de publicidade. Conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos ficam fora da regra;

Uso de dados pessoais: comercializar, fornecer ou segmentar listas de dados pessoais com o objetivo de direcionar publicidade de apostas poderá gerar pena de dois a quatro anos de prisão. A punição poderá ser agravada quando envolver informações sobre perdas de apostadores, transtornos relacionados ao jogo ou dados de crianças e adolescentes;

Operações financeiras: instituições ou agentes que processarem, armazenarem ou realizarem pagamentos relacionados às apostas, sabendo da origem dos recursos, também poderão responder criminalmente. Desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas poderão ser enquadrados na mesma faixa de pena, de dois a quatro anos.

O governo optou por encaminhar essas regras ao Congresso por meio de projeto de lei porque a Constituição impede que uma medida provisória seja utilizada para criar ou alterar normas de direito penal.

A decisão ocorre na reta final do primeiro turno das eleições. Nos últimos dias, Lula vinha fazendo críticas públicas às plataformas de apostas e, durante discurso na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), afirmou que as bets estariam transformando o vício em fonte de lucro e afetando famílias.

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Fonte:
Portal RBV

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