Ver resumo
- Animal morreu de forma súbita durante coleta de sangue para transporte na comarca de Tangará.
- Juiz aplicou o princípio da tradição, determinando que a perda recai sobre o antigo dono.
- Comerciante teve o pedido de cobrança negado e precisará devolver R$ 3 mil já pagos.
Uma negociação envolvendo a venda de uma mula terminou na Justiça após o animal morrer antes de ser entregue ao comprador. Em sentença da comarca de Tangará, no Meio-Oeste catarinense, o Judiciário decidiu que o vendedor não tem direito de receber o restante do valor combinado e deverá devolver os R$ 3 mil já pagos.
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O vendedor havia ajuizado uma ação de cobrança para receber a parte final da negociação. Segundo ele, a venda foi combinada verbalmente e o comprador havia quitado apenas metade do valor. O comprador, por outro lado, afirmou que o negócio não chegou a ser concluído porque a mula morreu antes de deixar a propriedade.
Animal morreu durante procedimento
Para que o transporte fosse realizado, era necessário fazer um exame de anemia infecciosa equina e emitir a documentação exigida. Durante a coleta de sangue, a mula apresentou intenso estresse e ficou bastante agitada nas tentativas de contenção.
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Segundo a médica veterinária responsável pelo procedimento, o animal correu em direção a uma cerca, caiu e morreu de forma súbita. A hipótese mais provável era de que a morte estivesse relacionada ao estresse, mas não foi possível determinar a causa exata sem a realização de necropsia.
Justiça considerou que animal ainda era do vendedor
Para o magistrado, porém, a causa da morte não era o ponto principal do processo. As provas demonstraram que a mula ainda estava na propriedade do vendedor e não havia sido efetivamente entregue ao comprador.
A sentença considera que, conforme o Código Civil, a transferência da propriedade de um bem móvel ocorre com a chamada tradição, ou seja, a entrega efetiva ao comprador. Como isso não aconteceu, a mula ainda pertencia ao vendedor quando morreu.
Com base nesse entendimento, a Justiça aplicou o princípio jurídico res perit domino, segundo o qual o prejuízo pela perda de um bem recai sobre seu proprietário. Assim, o pedido de cobrança foi rejeitado e o contrato foi desfeito.
Além disso, o vendedor foi condenado a devolver os R$ 3 mil já recebidos, com correção monetária e juros. A ação foi julgada improcedente, e cabe recurso da decisão.



