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Justiça autoriza devolução de R$ 6,7 milhões a municípios lesados por corrupção

Cofres públicos de 180 prefeituras de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul devem receber o ressarcimento com valores atualizados

O juízo da comarca de Tangará, no meio-oeste catarinense, autorizou a devolução de R$ 6,7 milhões aos cofres públicos de municípios lesados pelo esquema de corrupção na operação Patrola. Ao todo, 180 prefeituras de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul devem receber os valores atualizados. Do montante, mais de R$ 2 milhões já foram depositados nas contas indicadas pelas municipalidades.

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A operação Patrola desvendou, em 2016, esquema de corrupção na venda de máquinas pesadas em municípios catarinenses e gaúchos, com superfaturamento, fraude a licitação e corrupção ativa e passiva. Conforme consignado nas várias sentenças já prolatadas, o esquema criminoso era relativamente simples, mas extremamente eficiente, e se repetiu em diversas partes dos dois estados.

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As negociações eram feitas quase que totalmente de maneira pessoal, e as vantagens ilícitas eram entregues em espécie para evitar o rastreamento das autoridades competentes. Nos processos judiciais figuram como réus empresários, ex-prefeitos, secretários, agentes públicos e vendedores.

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Na mais recente movimentação desses processos, o juízo permitiu que os valores depositados nos autos, conforme acordado nas colaborações premiadas, retornassem às contas municipais de forma integral e com as devidas correções monetárias e juros. Até o momento, foram expedidos alvarás para cerca de 30% dos municípios, todos de Santa Catarina.

A unidade explica que a integração ao sistema e-proc, utilizado pela Justiça catarinense, facilita a expedição do documento às prefeituras do estado. No caso dos municípios do Rio Grande do Sul, que não fazem uso do mesmo sistema, o contato deve ser individual, o que deve demandar mais tempo.

Entre os municípios que devem ser ressarcidos, 92 são de Santa Catarina e 88 do estado vizinho. Os valores variam entre R$ 2.380,46 para Augusto Pestana, no Rio Grande do Sul, e R$ 231.237,74 para Tangará, no estado catarinense

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Fonte:
NCI/TJSC – Taina Borges

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