Avó de Videira consegue na Justiça 180 dias de licença remunerada para cuidar da neta

Decisão judicial garante afastamento equivalente à licença-maternidade para que servidora cuide da recém-nascida.

Uma servidora efetiva do Município de Videira recebeu autorização judicial para assumir a guarda provisória da neta recém-nascida e permanecer afastada do trabalho por 180 dias, com remuneração integral. A medida foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e busca assegurar os cuidados necessários à criança durante os primeiros meses de vida.

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A decisão liminar determina que o período de afastamento tenha os mesmos efeitos funcionais de uma licença-maternidade. Assim, a avó poderá permanecer dedicada aos cuidados da bebê sem redução salarial ou prejuízo nas demais condições funcionais.

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O caso chegou ao conhecimento do MPSC por meio da rede de proteção, com a participação da própria avó. Segundo o Ministério Público, a família já recebia acompanhamento desde a gestação, quando foram identificados fatores considerados de risco.

Recém-nascida passou aos cuidados da avó

Depois do nascimento, novas circunstâncias indicaram que os pais estavam, naquele momento, impossibilitados de garantir os cuidados necessários à filha. Diante da situação, os órgãos responsáveis adotaram medidas para preservar a segurança e o bem-estar da recém-nascida.

A criança foi então colocada sob os cuidados da avó. Para regularizar a situação e garantir segurança jurídica à permanência da bebê junto à família extensa, a Promotoria de Justiça com atuação na área da infância e juventude ingressou com uma ação civil pública.

A medida levou o caso à análise judicial e permitiu formalizar a guarda provisória. Além disso, o processo buscou assegurar condições para que a avó pudesse assumir integralmente a responsabilidade pela criança.

Decisão considera proteção integral da criança

O Promotor de Justiça Lucas Broering Correa explicou que a decisão tem como objetivo preservar os direitos da recém-nascida e garantir condições adequadas para que a avó exerça a função assumida.

“A recém-nascida depende integralmente da pessoa responsável por sua alimentação, higiene, saúde e segurança. A licença permite que a avó exerça esse encargo durante o período de maior dependência da criança e contribui para que ela permaneça protegida no âmbito da própria família”, destaca.

Além da guarda e da licença remunerada, a decisão judicial determinou outras medidas relacionadas à saúde, assistência social, registro civil e sustento da criança.

Os serviços públicos que já acompanham a família também deverão manter o atendimento. A atuação deverá ocorrer de maneira integrada, com o objetivo de enfrentar os fatores de risco identificados anteriormente.

As identidades da recém-nascida e dos familiares foram preservadas.

Por que a avó recebeu licença equivalente à maternidade?

A decisão também envolve uma questão jurídica relacionada à legislação municipal de Videira.

O artigo 218 da Lei Complementar Municipal nº 129/2012 prevê licença-maternidade de 180 dias para servidora efetiva que adota uma criança. Entretanto, a legislação não trata expressamente de situações em que uma criança é colocada sob a guarda provisória de um familiar, como medida de proteção.

Neste caso, a avó não pretende adotar a neta. A guarda concedida pela Justiça é provisória e tem como finalidade garantir a proteção da recém-nascida.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente impede que ascendentes, como avós, realizem a adoção de seus descendentes.

MPSC pediu interpretação da lei conforme a Constituição

Diante dessa particularidade, o MPSC argumentou que uma interpretação exclusivamente literal da legislação municipal poderia deixar sem proteção adequada uma recém-nascida que necessita da presença constante da pessoa responsável por seus cuidados.

O Ministério Público pediu, portanto, que a norma fosse interpretada de acordo com a Constituição Federal. A intenção foi permitir que a licença também alcançasse, nas circunstâncias específicas do caso, a servidora que recebeu a guarda da criança como medida de proteção.

A Justiça acolheu o pedido e aplicou uma interpretação constitucional ao dispositivo da legislação municipal.

Na avaliação judicial, a finalidade da licença-maternidade não está limitada à recuperação física da mulher após a gestação e o parto. O benefício também está relacionado à garantia de cuidados contínuos, adaptação ao ambiente familiar e atendimento das necessidades da criança nos primeiros meses de vida.

A decisão considerou ainda que uma interpretação restritiva poderia garantir proteção integral a uma criança adotada, mas deixar de oferecer a mesma proteção a uma recém-nascida colocada sob a guarda de uma familiar justamente para preservar sua segurança.

Para a Justiça, essa diferenciação não seria compatível com os princípios da igualdade, da proteção integral e da prioridade absoluta, especialmente considerando a fase da primeira infância.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages

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