O Governo Federal anunciou a implementação do programa de Bolsa Permanência e Poupança, destinado a estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio, com o intuito de incentivar a permanência e conclusão dos estudos. O programa contemplará um fundo especial, com a União comprometendo-se a aportar até R$ 20 bilhões.
De acordo com a Presidência, a redução da evasão escolar e o estímulo à conclusão do ensino médio são considerados elementos cruciais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego. De acordo com os dados, a evasão no ensino médio atinge a marca de 16%, sendo o primeiro ano o mais suscetível a registros de evasão, abandono e reprovação.
A Medida Provisória (MP) nº 1.198, datada de 27 de novembro de 2023, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (28). Apesar de já estar em vigor, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional nos próximos 120 dias para manter sua validade.
Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda será responsável por definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização, bem como a utilização da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão depositados em uma conta em nome do estudante, podendo ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
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Critérios de Elegibilidade
Jovens de baixa renda matriculados no ensino médio em redes públicas de ensino, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, são elegíveis para receber o benefício. A prioridade serão as famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218, podendo critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade serem considerados, conforme a regulamentação.
Contudo, a poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Além disso, para ter acesso ao benefício, o aluno deverá manter frequência mínima, garantir aprovação ao final do ano letivo e efetuar a matrícula no ano seguinte. A regra também exige participação em exames como o Enem, para aqueles na última série do ensino médio, e nos exames do Saeb, além de exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, que fornecerão informações necessárias para a execução do programa, facilitando o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas redes de ensino.
Recursos e Fiscalização
Sendo assim, para a operacionalização do programa, será criado um fundo, administrado pela Caixa Econômica Federal, podendo contar com recursos públicos e privados. A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões no fundo, provenientes do fundo de receitas federais da exploração de óleo e gás.
A medida reforça a legislação atual, que estabelece que recursos do pré-sal tenham prioridade para destinação à educação pública e redução das desigualdades. Em caso de descumprimento das condicionantes ou desligamento do programa por parte dos estudantes, os valores depositados em conta retornarão ao fundo.