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Projeto de lei prevê volta dos parcelamentos de dívidas do Fies

Medida aprovada na Câmara dos Deputados segue para o Senado

Fonte:
Agência Brasil

Estudantes que têm dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão contar com parcelamentos especiais. A medida está em projeto de lei que foi aprovado na Câmara dos Deputados e que agora segue para análise no Senado Federal. O projeto também fixa um teto para os aportes feitos pelas instituições privadas de ensino que têm alunos beneficiados pelo programa.  

O projeto de lei estabelece a reabertura de parcelamento das dívidas com as mesmas condições estipuladas na legislação para aqueles que estavam devendo em 30 de dezembro de 2021. A proposta é que a nova data de referência seja 30 de junho de 2023. 

Pelo texto aprovado, estudantes com dívidas poderão ter descontos de 12% a 99% do valor principal dependendo do tempo que estão devendo e das condições financeiras. Poderão também, a depender dos casos, parcelar as dívidas em até 150 vezes. Aqueles que estão inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 terão condições especiais.  

“O texto vem da necessidade de aprovar rápido e de permitir essa renegociação mais rápida. Muitos estudantes estão em situação de inadimplência”, diz a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO).  

O Projeto de Lei 4172/23 foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo federal e trata do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde. Morais apresentou um substitutivo, que foi o texto aprovado, que incluiu mudanças na política cultural Aldir Blanc e no Fies. 

Aportes das instituições de ensino

Além do trecho que trata do refinanciamento, o projeto de lei muda o percentual de aporte das instituições privadas de ensino participantes do Fies no chamado Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). O fundo é responsável por cobrir o rombo com os não pagamentos do Fies.  

A porcentagem de contribuição até o quinto ano de adesão ao programa é mantida. Do sexto ano de adesão ao programa em diante, as instituições de ensino terão de aportar entre 10% e 27,5% das mensalidades. O valor varia em função de critérios estabelecidos em regulamento. 

Atualmente, as instituições devem aportar com um percentual calculado em função da inadimplência comparada ao valor mensal esperado de pagamento pelo financiado. 

Segundo a deputada, o texto inicial estipulava um teto de até 40%. Já as instituições de ensino pleiteavam uma redução para até 25%.  

Em nota, a Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) diz que a redução do teto “ainda não resolve o problema na sua totalidade. No modelo atual, algumas instituições chegam a contribuir com 60% ou mais, o que tem comprometido a saúde financeira das mantenedoras, sobretudo as menores”. Segundo a associação, a inadimplência chega hoje a 50% dos contratos.  

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