A Vara Única da Comarca de Tangará julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra os pais de uma criança de dois anos, que não recebeu a vacina contra a Covid-19. A sentença foi publicada em 2 de setembro de 2025.
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O caso envolvia pais de uma menina de 2 anos acusados de descumprir a obrigatoriedade da imunização prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MP pediu a aplicação de multa com base no artigo 249 do estatuto.
Em contestação, os pais apresentaram atestado médico que contraindica a aplicação da vacina em razão do quadro clínico da filha. O documento não foi contestado por outras provas.
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Na decisão, o juiz Flavio Luis Dell Antonio destacou que, embora a vacinação infantil contra a Covid-19 seja obrigatória desde janeiro de 2024 no Calendário Nacional de Vacinação, a legislação admite exceção quando há contraindicação médica expressa.
Assim, a Justiça entendeu que não houve infração administrativa e afastou a responsabilidade dos genitores, determinando o arquivamento do processo.
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