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Lei proíbe o uso de cigarro e derivados em parques de SC

Projeto de lei proíbe cigarro em parques públicos e prevê multa para infratores

Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei proíbe o uso de cigarro e derivados em parques de SC. O projeto, de autoria do deputado Jair Miotto (União), segue para sanção do governador Jorginho Mello (PL).

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A proposta recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação, Saúde, Turismo e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

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O autor do projeto alega que a lei vem para garantir mais qualidade de vida, proporcionar mais saúde a quem frequenta parques no Estado, e ainda dar bons exemplos às crianças.

“Aqueles que buscam vida mais saudável, adultos, adolescentes, jovens e crianças, não devem ser obrigados a conviver com esse vício de outros, mesmo ao ar livre, que contém uma mistura de substâncias tóxicas. A fumaça do cigarro contém toxinas que produzem irritação nos olhos, nariz e garganta, e causam problemas pulmonares, ocasionando alergia respiratória em fumantes e não fumantes”, justifica Miotto no projeto.

O documento prevê aplicação de multa para os infratores. Inicialmente, a multa estava estipulada em R$ 5 mil, mas esse valor foi reduzido para R$ 840, após uma alteração textual com base no estabelecido pela Vigilância Sanitária para punir quem incorre em infração grave.

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A proibição não se estende para ruas e avenidas, nem para propriedades privadas, que possuem legislações e normas específicas. O consumo de drogas ilícitas também não está incluso no documento, já que é regrado pela legislação federal.

O projeto prevê que a lei seja divulgada no site oficial do Estado de Santa Catarina, e que placas sejam instaladas em locais de fácil acesso nos parques para que o público frequentador seja informado sobre a determinação.

Fonte:
NSC Total

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