Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
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A decisão foi tomada nesta quarta-feira, dia 19, após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Com a publicação do acórdão, a resolução perde a validade. No entanto, o processo ainda pode ser contestado, e o CFO informou que pretende recorrer.
Decisão limita atuação prevista em resolução do CFO
A norma estava em vigor desde 2019. Ela permitia que cirurgiões-dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e tratamentos com laser.
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Também estavam entre as práticas previstas procedimentos de intradermoterapia e técnicas de lipoplastia facial.
No julgamento, o TRF1 entendeu que o CFO ultrapassou os limites de sua competência ao regulamentar procedimentos estéticos em toda a face por meio de uma resolução própria.
Segundo o entendimento do tribunal, cabe à legislação federal definir os limites de atuação de cada profissão.
Os conselhos profissionais podem estabelecer regras para organizar e fiscalizar as atividades, mas não podem ampliar atribuições que não estejam previstas em lei.
“A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou José Hiran Gallo, presidente do CFM, em nota.

CFO afirma que vai recorrer
O Conselho Federal de Odontologia informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão.
“A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, afirmou a entidade em nota.
O conselho também destacou que, neste momento, a decisão não altera as atribuições dos cirurgiões-dentistas.
Segundo o CFO, a harmonização orofacial está inserida no campo de atuação da Odontologia. A entidade sustenta que a legislação profissional permite aos dentistas realizar procedimentos dentro de sua área de competência.
Disputa se estende há anos
A discussão sobre a harmonização orofacial envolve entidades médicas e odontológicas há vários anos.
O CFM e outras organizações questionam a autorização para que dentistas realizem determinados procedimentos estéticos que, segundo a categoria médica, ultrapassariam os limites estabelecidos pela legislação da Odontologia.
O CFO, por sua vez, defende a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para atuar na área.
A entidade afirma ainda que a especialidade possui critérios próprios de formação e qualificação profissional.
Com a decisão do TRF1, a resolução de 2019 deixa de ter validade após a publicação do acórdão, mas a disputa judicial ainda não chegou ao fim devido à possibilidade de recursos.





