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Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para MEIs prestadores de serviço

Desde o dia 1º de setembro, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica passou a ser obrigatória para MEIs no no padrão nacional.

Fonte:
CNN

Agora a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para MEIs é obrigatória. O documento deve ser emitido pelos Microempreendedores Individuais no padrão nacional de sexta-feira (1º). A NFS-e começou a ser emitida por MEIs prestadores de serviços a partir de janeiro deste ano. A mudança segue a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vale para os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas de todo o país.

Saiba mais sobre a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços eletrônica para MEIs

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Confira o passo-a-passo para emitir a NFS-e padrão

1- O empreendedor deve acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica.Caso não possua cadastro, clique em “primeiro acesso” e forneça as informações solicitadas. Caso contrário, é só logar (6º Passo).

2- Há 3 opções de login no emissor Web: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta no portal do governo federal. Para se registrar, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração pelo navegador primeiro.

3- O MEI então deve cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.

4- No caso do primeiro acesso, será necessário acessar as configurações e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.

5- Selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.

Com isso, o empreendedor conclui o cadastro via navegador. O próximo passo já é a emissão da Nota Fiscal. Porém, caso o usuário escolha utilizar o aplicativo mobile para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, então clicar em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, basta preencher os dados solicitados, selecione uma atividade e adicionar o “Novo serviço favorito”.

6- Após logar no portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada” e preencher os dados solicitados.

Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.

Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador. Ao escolher essa opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.

7- Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, está tudo certo para a emissão.

Facilitando a vida do empreendedor

O governo federal aponta que a adoção de uma NFS-e padronizada não só vai reduzir a burocracia e beneficiar a administração federal, como também facilita a vida dos próprios contribuintes.

O Sebrae, que oferece apoio para os empreendedores durante o processo, também defende o ponto de vista.

“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, defende o presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima.

Cadastro simplificado

As novas funcionalidades para realização do cadastro do MEI também facilitam o processo, como a integração da plataforma do governo federal na emissão da NFS-e.

Outro fator que facilita o processo é a emissão simplificada. Agora, o empreendedor pode fornecer apenas três informações para gerar a sua nota.

As mudanças estão disponíveis tanto para navegadores quanto dispositivos móveis (versão Mobile).

Para o emissor Mobile, foi desenvolvida uma nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento

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