O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um advogado acusado de apropriação indébita contra seu próprio cliente.
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O caso, ocorrido na Grande Florianópolis, envolveu o desvio de mais de R$ 340 mil referentes a uma indenização de R$ 550 mil paga por um município.
A indenização era resultado de uma ação de desapropriação imobiliária, e os valores foram depositados de forma parcelada.
De acordo com o Ministério Público, o advogado criou uma conta bancária conjunta com o cliente sem autorização ou conhecimento prévio da vítima.
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A partir dessa conta, ele passou a receber os valores da indenização, repassando apenas uma parte ao verdadeiro beneficiário.
Inicialmente, a Justiça condenou o réu a um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime aberto. No entanto, após recurso, a pena foi convertida em duas restritivas de direitos, acompanhadas de multa.
Durante a apelação, a defesa tentou desqualificar conversas de WhatsApp presentes no processo, alegando falta de autenticidade. Também pediu a absolvição do réu por alegada insuficiência de provas.
O desembargador relator, porém, reforçou a legalidade das mensagens, destacando que estavam registradas em ata. Ele frisou que a condenação se baseou em provas concretas e diversificadas, como extratos bancários, documentos da conta conjunta e depoimentos da vítima e testemunhas.
O relator ainda chamou atenção para os impactos emocionais causados à vítima. O homem não apenas perdeu parte de seus direitos financeiros, como também enfrentou dificuldades graves.
“Ele não conseguiu ajudar a mãe doente e teve obstáculos para manter a educação do filho”, afirmou.
Todos os desembargadores da câmara julgaram de forma unânime e mantiveram a sentença original.