Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 1)

Rádios RBV

Menu

Empresa é condenada em SC por pagar dívida com sementes de milho defeituosas

O caso ocorreu após o fim de um contrato de representação comercial, quando a empresa entregou 40 sacas de sementes ao ex-representante como indenização

A Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa do setor agrícola que tentou quitar uma dívida utilizando sementes de milho com defeito. O caso foi registrado em Xanxerê, no Oeste catarinense, e envolveu a rescisão de um contrato de representação comercial.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Após o término do vínculo contratual, a empresa entregou 40 sacas de sementes ao seu ex-representante como forma de indenização.

Publicidade

No entanto, o produto entregue apresentou problemas de germinação quando foi revendido a um agricultor da região.

O agricultor, embora não tenha acionado o Judiciário, comunicou ao ex-representante o prejuízo causado pela falha na germinação das sementes.

Diante disso, o ex-representante ingressou com ação judicial, alegando que o pagamento com as sementes foi inválido, pois o produto não possuía o valor econômico esperado.

Em sua defesa, a empresa alegou que o lote passou por controle de qualidade. Também afirmou que nenhuma outra reclamação foi registrada e que não havia provas diretas dos danos financeiros.

Contudo, a Justiça avaliou que os três requisitos da responsabilidade civil estavam presentes: o dano efetivo, o nexo causal e a culpa da empresa. Segundo o relator do caso, o pagamento com produto defeituoso não foi eficaz, já que as sementes falharam em sua função principal.

A decisão considerou provas como mensagens trocadas entre as partes, um pedido de ressarcimento registrado na época, e o depoimento do agricultor lesado.

Para o Tribunal, esses elementos demonstraram que a empresa tinha ciência dos defeitos das sementes.

Com base nisso, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação.

A empresa deverá pagar R$ 12 mil ao ex-representante, valor correspondente às 40 sacas. O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

Esse caso reforça a importância de garantir que pagamentos em produtos sejam realizados com bens em perfeito estado, especialmente quando envolvem relações contratuais encerradas.

A decisão também ressalta que empresas podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por produtos defeituosos.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Oeste Mais

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Frente fria avança e traz manhãs geladas em Santa Catarina

A previsão do tempo em Santa Catarina aponta para...

Granizo e fortes chuvas destroem casas em município do Meio-Oeste catarinense

Um forte temporal com granizo em Vargem Bonita, no...

Homem de 64 anos sobrevive após capotamento de veículo em Monte Carlo

Na noite de sábado, dia 11, por volta das...

Motorista perde o controle e colide contra casa no bairro Cibrazem, em Videira

Na madrugada deste domingo, um acidente de trânsito chamou...

Mais Lidas da semana

Professoras são proibidas de almoçar na escola e comem na praça

Há vários meses, duas professoras da rede municipal de...

Mais de 177 mil famílias que receberam Auxílio Emergencial terão que devolver o dinheiro

Desde março, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social...

Quinta-feira terá chuva rápida em Santa Catarina e frio nos planaltos

O tempo em Santa Catarina segue instável na quinta-feira...

Homem foge após ser flagrado com adolescente seminua em carro no Meio-Oeste

Na noite de domingo (5), por volta das 22h47min,...

Justiça nega pedido de vinícola contra instalação de chiqueirão

A Justiça da Comarca de Tangará, no Meio-Oeste de...

Outros Tópicos Interessantes