Agricultura

Empresa é condenada em SC por pagar dívida com sementes de milho defeituosas

A Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa do setor agrícola que tentou quitar uma dívida utilizando sementes de milho com defeito. O caso foi registrado em Xanxerê, no Oeste catarinense, e envolveu a rescisão de um contrato de representação comercial.

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Após o término do vínculo contratual, a empresa entregou 40 sacas de sementes ao seu ex-representante como forma de indenização.

No entanto, o produto entregue apresentou problemas de germinação quando foi revendido a um agricultor da região.

O agricultor, embora não tenha acionado o Judiciário, comunicou ao ex-representante o prejuízo causado pela falha na germinação das sementes.

Diante disso, o ex-representante ingressou com ação judicial, alegando que o pagamento com as sementes foi inválido, pois o produto não possuía o valor econômico esperado.

Em sua defesa, a empresa alegou que o lote passou por controle de qualidade. Também afirmou que nenhuma outra reclamação foi registrada e que não havia provas diretas dos danos financeiros.

Contudo, a Justiça avaliou que os três requisitos da responsabilidade civil estavam presentes: o dano efetivo, o nexo causal e a culpa da empresa. Segundo o relator do caso, o pagamento com produto defeituoso não foi eficaz, já que as sementes falharam em sua função principal.

A decisão considerou provas como mensagens trocadas entre as partes, um pedido de ressarcimento registrado na época, e o depoimento do agricultor lesado.

Para o Tribunal, esses elementos demonstraram que a empresa tinha ciência dos defeitos das sementes.

Com base nisso, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação.

A empresa deverá pagar R$ 12 mil ao ex-representante, valor correspondente às 40 sacas. O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

Esse caso reforça a importância de garantir que pagamentos em produtos sejam realizados com bens em perfeito estado, especialmente quando envolvem relações contratuais encerradas.

A decisão também ressalta que empresas podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por produtos defeituosos.

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Silvia Helena Zatta

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