A partir do dia 9 de fevereiro de 2024, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) iniciará um processo de migração para uma nova infraestrutura digital, com previsão de conclusão até 29 de fevereiro do mesmo ano.
Durante este período, o Sicar ficará indisponível para atualização ou novos cadastros, conforme comunicado da Diretoria de Regularização Ambiental Rural do governo Federal.
A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária reforça a importância dessa atualização e orienta os produtores rurais a anteciparem processos pendentes relacionados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Durante a indisponibilidade do sistema, não será possível realizar novos cadastros, retificações ou análises, nem efetuar a edição de dados na Central do Proprietário.
No entanto, as consultas ao Sicar continuarão disponíveis, incluindo aquelas realizadas por instituições financeiras por meio do Sistema de Operações do Crédito Rural (Sicor) e do Proagro.
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O Sicar é um sistema essencial para a regularização ambiental dos imóveis rurais no Brasil, em conformidade com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e outras regulamentações pertinentes.
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