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TJSC lança o Programa Lar Legal Rural para regularização de propriedades rurais

O TJSC lança o Programa para regularização de propriedades rurais, denominado como Lar Legal Rural, o iniciativa se destina a legalizar propriedades rurais em todo o estado. O objetivo principal é entregar matrículas definitivas para imóveis já consolidados pelo tempo, de maneira ágil, desburocratizada e segura.

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Essa iniciativa é uma parceria entre o TJSC, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaesc) e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, contando ainda com a colaboração das prefeituras municipais.

O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador João Henrique Blasi, ressaltou que o Programa Lar Legal existe há 20 anos no estado, porém, até então, estava voltado exclusivamente para áreas urbanas.

Agora, com a expansão para áreas rurais, estima-se que cerca de 100 mil propriedades em Santa Catarina possam participar da iniciativa, oferecendo aos moradores a oportunidade de obter um documento que reconheça legalmente a posse de suas terras.

De acordo com Celso Testolin, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Videira e Iomerê, o programa visa titularizar terrenos de propriedades rurais que atualmente não possuem título oficial, o que impede os proprietários de acessarem políticas públicas e financiamentos agrícolas.

Os interessados podem se inscrever nos sindicatos de suas regiões, como o Sindicato de Trabalhadores Rurais de Videira, que está recebendo inscrições para o programa. O processo de regularização é coordenado por uma empresa terceirizada pelo tribunal, que analisa a documentação e inicia o processo de legalização.

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O Programa Lar Legal Rural de 2024 foi lançado em abril com a entrega dos primeiros títulos em Xanxerê. O TJSC está planejando visitar os municípios onde há inscrições para dar continuidade ao processo. O valor para participação é acessível e pode ser parcelado em até 32 vezes, tornando a regularização uma oportunidade única para os proprietários de terras rurais em Santa Catarina.

Ricardo Paludo Calixto, responsável pela empresa Rag Serv. Gestão e Serviços, que coordenará o Lar Legal Rural, destaca a intenção de entregar uma ferramenta que desburocratize o processo de aquisição do título de propriedade definitiva do imóvel. “O correto é que cada proprietário rural tenha o título individualizado e referente àquela área que ocupa. O Programa atende áreas de até 50 hectares, porém tem um benefício extraordinário muito bem pensado pelo Poder Judiciário, que é a possibilidade de regularizar propriedades com tamanho menor do que o módulo mínimo fiscal”.

Regularização Fundiária Rural

O protocolo de interações formaliza as condições para, sob a supervisão geral do Poder Judiciário, ser implementada e desenvolvida a regularização fundiária rural, especificamente no que toca a titulação das propriedades rurais do Estado de Santa Catarina por meio do Programa oriundo do Tribunal de Justiça, cuja operacionalização ocorrerá nas regiões preestabelecidas.

A ação visa o correto e sustentável desenvolvimento das cidades em seu âmbito rural, cumprindo-se a função social da terra, nos termos delineados pela Carta Magna brasileira, em específico de seus artigos 186, 187 e 225, como também pelo Estatuto da Cidade (Lei nº10.257/2001), ressaltando em específico seu artigo segundo.

Dentre as principais consequências advindas da implementação do referido projeto, destacam-se:

  • A inclusão das propriedades aos cadastros oficiais e à cidade formal em seu âmbito rural;
  • A possibilidade da implementação de infraestrutura, energia elétrica, água e esgoto de forma possível e necessária;
  • A possibilidade de desenvolvimento de projetos completos pela administração pública, que tornem real a captação de recursos para desenvolvimento dos locais;
  • A segurança jurídica dos moradores;
  • A possibilidade de os moradores buscarem de maneira individual recursos para fomento da atividade agrícola;
  • A regularização dos imóveis perante todos os órgãos administrativos pertinentes e necessários;
  • O atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio ambiente equilibrado, como forma de defesa e preservação para as gerações futuras;
  • O atendimento à função social da propriedade.
Silvia Helena Zatta

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