A igualdade salarial deverá ser cumprida pelos empregadores. O governo estabeleceu critérios para que empresas e instituições complementem informações visando ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.
As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e determinam que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador. Contudo, essas informações serão inseridas em um novo campo no Portal Emprega Brasil, exclusivo para dados sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Além disso, serão utilizadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Dessa forma, os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.
Transparência
Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, por exemplo, tornando-os acessíveis aos trabalhadores e ao público em geral.
Contudo, em caso de identificação de irregularidades, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Este documento deve conter medidas para a resolução do problema, com prazos e formas de medir resultados.
Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei já estabelece punições para casos em que mulheres recebam menos do que homens desempenhando a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor estabelecido na legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, aumentada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também estão sujeitas ao pagamento de indenização por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi designado como o principal canal de denúncia contra discriminação salarial e critérios remuneratórios.