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Influenciador de SC tem parte dos ganhos nas redes sociais penhorados pela Justiça

Penhora é para assegurar o pagamento de dívida judicial que ultrapassa 40 mil reais

A Justiça de Santa Catarina determinou a penhora de parte dos ganhos obtidos por um influenciador digital com conteúdo monetizado nas redes sociais. A decisão, que tem como objetivo garantir o pagamento de uma dívida já reconhecida, ultrapassa o valor de R$ 40 mil.

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A medida foi proferida pela 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau, no Vale do Itajaí, e foi publicada na quarta-feira (13). Embora a decisão ainda permita recurso, ela representa um avanço na adaptação do Judiciário à economia digital.

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Nos autos do processo, o juiz considerou que o influenciador possui “ampla presença digital, com número expressivo de seguidores”, o que indicaria elevado engajamento.

Segundo a avaliação, isso também demonstra “forte potencial de monetização” por meio de publicações, patrocínios e parcerias comerciais.

Além disso, a Justiça destacou: “há também indícios de que recebe valores por meio de patrocínio, conforme divulgação pública de parceria com empresa mencionada”.

Com base nesses elementos, o magistrado determinou que o influenciador deve repassar mensalmente 10% dos seus rendimentos digitais ao credor. Os valores incluem receita de publicidade, visualizações e patrocínios.

A medida permanecerá válida até que a dívida seja totalmente quitada.

Antes dessa decisão, houve tentativas de bloqueio via sistema bancário, mas sem sucesso. Os valores tradicionais não foram localizados, o que reforçou a alternativa de penhora da receita digital.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão é considerada um marco. Ela reflete uma nova compreensão do Judiciário sobre os ganhos obtidos no ambiente virtual e como esses valores podem ser usados para garantir obrigações legais.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações G1

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