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Justiça muda regras sobre criação de pit bulls em SC

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Foto: Canva

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou inconstitucionais os dispositivos da legislação estadual que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça Pit Bull no Estado. A decisão também alcança a obrigatoriedade de esterilização dos animais prevista na mesma norma.

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A discussão teve início a partir de um mandado de segurança apresentado pela empresa Monster Kennel Floripa Ltda., que questiona a validade da Lei Estadual nº 14.204/2007 e do Decreto nº 1.047/2025, responsável por regulamentar as restrições impostas à raça em Santa Catarina.

Tribunal mantém regras de segurança

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ricardo Fontes, destacou a necessidade de equilibrar dois direitos constitucionais: a segurança pública e a liberdade econômica.

Com esse entendimento, o tribunal manteve válidas as normas que determinam o uso de focinheira, guia adequada e a responsabilização dos proprietários por eventuais danos causados pelos animais. Segundo o magistrado, essas medidas são compatíveis com a Constituição por terem o objetivo de proteger a população sem impedir a atividade econômica relacionada à raça.

Proibição total foi considerada excessiva

Por outro lado, o Órgão Especial do TJSC entendeu que a proibição integral da criação e da comercialização de Pit Bulls ultrapassa os limites constitucionais. Para o relator, o Estado possui competência para regulamentar e fiscalizar atividades, mas não para extinguir completamente uma atividade econômica considerada lícita.

O mesmo entendimento foi aplicado à exigência de esterilização obrigatória dos animais. A decisão aponta que medidas restritivas podem ser adotadas, desde que sejam proporcionais e não eliminem totalmente o exercício da atividade.

Fotos: Flávio Henrique/Portal RBV

Outro argumento destacado no julgamento foi o impacto econômico da legislação. Conforme o voto, impedir a criação e a venda de Pit Bulls apenas em Santa Catarina gera distorções concorrenciais e interfere no princípio da livre iniciativa, garantido pela Constituição Federal.

Julgamento ainda terá continuidade

Apesar do entendimento sobre a constitucionalidade da norma, o processo ainda não foi encerrado. O Órgão Especial analisou apenas a questão constitucional da legislação estadual.

Agora, o caso retorna ao Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC, que dará continuidade ao julgamento do mandado de segurança.

A decisão foi tomada por maioria de votos, vencidos os desembargadores Jaime Ramos, Carlos Alberto Civinski, Carlos Adilson Silva e Sandro José Neis.

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