A Justiça de Ribeirão Preto (SP) determinou que a Havan, rede de lojas do empresário catarinense Luciano Hang, não utilize o personagem Fofão em campanhas publicitárias, promoções ou publicações em redes sociais.
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A decisão liminar foi motivada por uma ação movida pelo grupo Carreta Furacão, de São Paulo, que possui direitos exclusivos sobre o personagem até 2029, em acordo firmado com os herdeiros do criador Orival Pessini.
Exclusividade de uso do personagem
Desde setembro de 2024, a Carreta Furacão detém o direito exclusivo de utilizar o nome, a marca e os elementos visuais do Fofão, após negociação com os herdeiros de Pessini.
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Segundo o advogado do grupo, Renan Alvarez Fernandes, a exclusividade é clara:
“A Carreta Furacão é só uma. Essa empresa começou a se utilizar indevidamente do Fofão lá no passado. No Brasil, a única empresa que pode usar o Fofão é a Carreta Furacão”.
O grupo, conhecido por suas apresentações com personagens infantis em trenzinhos pelas ruas, já havia se envolvido em litígios anteriores sobre o uso do personagem “Fonfon”.
Ação judicial contra a Havan
O processo, iniciado em dezembro, aponta que a Havan utilizou o personagem em posts promocionais e na inauguração de uma loja no Sul do país, sem autorização.
Alvarez Fernandes detalhou:
“Um dos herdeiros entrou em contato com os donos da carreta e eles falaram assim: ‘a gente não quer o Fofão vinculado a uma publicidade de R$ 100. A gente quer ele vinculado a coisas grandes.’ Nós entramos com ação e eles suspenderam essa postagem.”
A liminar concedida pela juíza Carina Roselino Biagi obrigou a Havan a remover os conteúdos das redes sociais e proibiu o uso do personagem em eventos futuros.
Além disso, a Carreta Furacão solicitou indenização de R$ 10 mil pelo uso indevido. Embora a rede tenha removido os posts de seu perfil oficial, ainda há registros do material em perfis de terceiros.
Próximos passos
A decisão liminar protege os direitos da Carreta Furacão, mas a sentença definitiva, que definirá o pagamento solicitado e possíveis sanções adicionais à Havan, ainda não foi expedida.
O caso reforça a importância de respeitar direitos autorais e propriedade intelectual em campanhas publicitárias.




