A 36ª Zona Eleitoral de Videira proferiu sentença na segunda-feira (17) julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação “Videira Para Todos” (MDB/Podemos/União Brasil) contra o então candidato a prefeito de Videira pelo Partido Liberal (PL), Vilço Medeiros, e o ex-prefeito Dorival Carlos Borga. A decisão afastou as acusações de uso indevido da máquina pública e abuso de poder político.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
A ação questionava a suposta utilização de publicidade institucional para promoção eleitoral durante o período vedado, incluindo publicações em redes sociais e instalação de placas informativas no município. Contudo, o juiz eleitoral Júlio César de Borba Mello entendeu que não houve comprovação de irregularidades ou de que tais condutas tenham causado desequilíbrio na disputa eleitoral.
Na decisão, o magistrado destacou que as publicidades institucionais questionadas não continham promoção pessoal ou qualquer referência aos investigados, sendo consideradas informações de interesse público e dentro da legalidade. Da mesma forma, rejeitou a tese de que houvesse abuso de poder político, ressaltando que não foi demonstrado impacto significativo na isonomia do pleito eleitoral.
Veja também
Videira celebra 81 anos com espetáculo nacional gratuito
Inscrições no programa Defesa Civil na Escola vão até 28/02
Fevereiro é o mês de conscientização sobre leucemia
A advogada Roberta Weber, responsável pela defesa, comemorou a decisão e reforçou a importância do julgamento para a garantia da Justiça e do devido processo legal. “A Justiça Eleitoral novamente reconheceu a inexistência de qualquer conduta ilegal por parte dos nossos clientes. A decisão reforça o compromisso da defesa com a verdade e com a legalidade do processo eleitoral por parte do candidato e do ex-prefeito”, afirmou.
Nossas Redes Sociais