Em Canoinhas, no Planalto Norte catarinense, mais um crime contra mulher não ficou impune. Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), acusado de feminicídio foi condenado a 21 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão por homicídio com duas qualificadoras – meio cruel e feminicídio. A sessão do Tribunal do Júri, que durou 10 horas, aconteceu na quinta-feira (18).
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Ele também foi condenado por fraude processual, que é quando se altera o local do crime de forma intencional com o objetivo de induzir a erro o juiz ou o perito. O réu foi condenado, ainda, a pagar uma indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima.
O crime aconteceu em setembro de 2023. O réu esfaqueou a companheira até a morte. Segundo consta nos autos, após o crime, ele tentou se livrar dos vestígios, simulando um possível suicídio, para induzir a erro o juízo ou o perito. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização aos herdeiros da vítima.
Conforme descreveu a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas na ação penal pública, na noite de 3 de setembro de 2023, o acusado tirou a vida da companheira com sete facadas.
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O crime ocorreu na residência da vítima, no bairro Campo da Água Verde. Segundo as investigações das autoridades policiais, o réu matou a vítima por ciúmes.
A Promotora de Justiça Ana Maria Horn Vieira Carvalho, que representou o MPSC no júri, sustentou que “o crime foi praticado por meio cruel, pois o acusado esfaqueou a vítima por todo o seu corpo, ocasionando excessivo e desnecessário sofrimento a ela. Além disso, constatou-se que a então companheira do réu possuía outras lesões corporais¿.
Após o homicídio, o autor tentou se livrar dos vestígios do crime, limpando o sangue de locais da residência e colocando as roupas na máquina de lavar, entre outros atos. Ele colocou uma faca nas mãos da vítima para induzir que ela teria cometido suicídio com essa conduta, tentou induzir a erro o juízo e um eventual perito.
A Promotora de Justiça destacou, durante os debates entre acusação e defesa, que “a prática delitiva se deu em contexto do feminicídio, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que o acusado e a vítima mantinham relacionamento amoroso e, inclusive, moravam juntos”.
Disse, ainda, que “o réu, visando livrar-se da responsabilização penal e forjar um suposto suicídio, após matar a vítima, ligou para o Corpo de Bombeiros e informou que encontrou a companheira esfaqueada. De igual modo, durante a manhã seguinte ao crime, enviou mensagens para amigos e familiares da vítima informando que ela estaria com comportamento suicida”.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da 4ª Promotoria de Justiça e votou pela condenação do acusado conforme a denúncia. Cabe recurso da decisão, mas o réu não terá o direito de recorrer em liberdade, pois permaneceu preso durante toda a instrução processual.