Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Capinzal por tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. O julgamento ocorreu na sexta-feira (24), resultando na fixação da pena em 18 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
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Conforme a ação penal pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça, o crime aconteceu na noite de 18 de agosto de 2018. Na ocasião, o acusado e a vítima haviam consumido bebidas alcoólicas juntos na residência de conhecidos. Durante o trajeto de volta para casa, o réu surpreendeu o homem e iniciou um violento ataque com um facão.
A vítima sofreu golpes na cabeça, no rosto, nas mãos e nos pés, provocando ferimentos de extrema gravidade. De acordo com a denúncia, as lesões exigiram a realização de diversas cirurgias reparadoras. O homicídio somente não foi consumado porque o homem recebeu atendimento médico de emergência a tempo de sobreviver.
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Durante a sessão do júri, o promotor de justiça Diego Bertoldi sustentou perante o Conselho de Sentença que “o réu agiu com intenção de matar e que a ação ocorreu de forma inesperada, sem que a vítima tivesse condições de reagir ou se defender”.
O representante do Ministério Público também destacou que “o agressor estava armado com um facão, enquanto a vítima estava desarmada, circunstância que caracteriza o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido”.
Após analisarem as provas e os argumentos apresentados, os jurados acolheram integralmente as teses defendidas pelo MPSC e condenaram o acusado nos exatos termos da denúncia.





