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Homem é condenado a 47 anos por abusar da enteada na comarca de Tangará

Tribunal de Justiça de SC confirmou condenação de 47 anos a homem por estuprar enteada durante 10 anos no Meio-Oeste

Um homem foi condenado a 47 anos, sete meses e 20 dias de reclusão em regime fechado por crimes de estupro de vulnerável e estupro cometidos contra a enteada no Meio-Oeste catarinense. A decisão foi confirmada de forma unânime pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que ainda aumentou a pena aplicada pela comarca de Tangará.

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Os abusos aconteceram durante aproximadamente 10 anos. Conforme os autos, a violência começou quando a vítima tinha apenas 10 anos de idade e se intensificou ao longo do tempo. O agressor usava ameaças, coação e manipulação emocional para manter o silêncio da jovem e garantir a continuidade dos crimes.

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O homem dizia que agrediria a vítima ou a afastaria da família. Também oferecia roupas e até um computador, afirmando que ela deveria “recompensá-lo” pelos presentes e pelas chamadas gentilezas.

A denúncia só foi formalizada anos depois, quando a jovem, já adulta, buscou ajuda psicológica e registrou boletim de ocorrência. A investigação reuniu provas como laudos periciais, mensagens de celular, depoimentos de testemunhas e uma carta escrita pela vítima, que detalhava os episódios de violência e o impacto emocional sofrido.

Durante a defesa, o réu alegou que as relações teriam sido consensuais e iniciadas apenas após a maioridade da vítima. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo tribunal. A 3ª Câmara Criminal considerou os relatos da vítima coerentes e sustentados por provas materiais e testemunhais.

O Ministério Público recorreu para incluir o crime de violência psicológica, mas o pedido foi negado, já que a conduta foi considerada absorvida pelos crimes sexuais. Em contrapartida, foi reconhecida a agravante de coabitação, o que elevou a pena inicial de 40 anos e 10 meses.

A decisão transitou em julgado no início deste mês. O processo correu em segredo de justiça.

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Fonte:
Ramon Gabriel | Portal RBV com informações da NCI/Assessoria de Imprensa

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