Um homem foi condenado pela Justiça após emitir, de forma fraudulenta, pelo menos 159 certificados de inspeção de segurança veicular sem que os veículos passassem pelas avaliações técnicas exigidas por lei. A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó na última segunda-feira (6), acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconheceu a prática dos crimes de falsificação de documento público e atentado contra a segurança do transporte.
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A pena fixada foi de quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, o condenado deverá pagar 55 dias-multa.
A Justiça também decidiu que a pena não poderá ser substituída por medidas restritivas de direitos em razão da gravidade dos fatos e da repetição das condutas criminosas. Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
Transporte escolar esteve entre os principais riscos
Segundo a denúncia apresentada pela 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, os crimes foram praticados entre 2021 e 2022 e colocaram em risco a segurança de passageiros, especialmente de crianças e adolescentes transportados diariamente em veículos escolares.
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As investigações apontaram que o condenado emitia certificados de inspeção sem qualquer verificação mecânica. Dessa forma, veículos passaram a circular sem que itens essenciais, como sistemas de freios, direção, iluminação, pneus e cintos de segurança, fossem efetivamente avaliados.
De acordo com o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a fraude representou um risco direto para quem utilizava esses veículos.
“Os crimes praticados pelo réu resultaram em veículos de transporte escolar circulando sem a conferência dos sistemas de freios, direção, iluminação, cintos de segurança, dentre outros itens obrigatórios. Ao simular a realização de vistorias sem qualquer verificação técnica, ele expôs diretamente ao risco os estudantes que utilizavam o serviço diariamente, além da segurança viária de forma geral”.
Empresa inativa e engenheiro inexistente eram usados na fraude
Durante a investigação, o Ministério Público demonstrou que o homem utilizava o nome de uma empresa que já estava inativa para dar aparência de legalidade aos documentos.
Os certificados continham informações falsas, incluindo CNPJ incompatível com a atividade exercida, endereço irregular e até mesmo a assinatura de um suposto engenheiro mecânico sem registro nos Conselhos Regionais de Engenharia.
Para reforçar a fraude, o condenado produzia montagens fotográficas, inserindo imagens dos veículos sobre um mesmo cenário padronizado, simulando que as inspeções haviam sido realizadas na sede da empresa.
As apurações revelaram ainda que, em pelo menos 77 casos, ele sequer teve contato presencial com os veículos. Os certificados eram elaborados apenas com fotografias enviadas pelos proprietários por aplicativo de mensagens.
A própria sentença destaca a gravidade da prática ao afirmar que:
“Não se tratava apenas de inspeção superficial ou deficiente, mas de fabricação integral do ato certificador”.
Justiça reconheceu dois crimes
Pela falsificação de documento público, prevista no artigo 297 do Código Penal, o homem foi condenado a três anos, seis meses e 25 dias de detenção, além do pagamento de 30 dias-multa.
Já pelo crime de atentado contra a segurança do transporte, previsto no artigo 262 do Código Penal, a pena aplicada foi de dois anos e seis meses de detenção, acrescida de 25 dias-multa.
Com o reconhecimento do concurso formal — quando uma mesma conduta resulta em mais de um crime —, a Justiça fixou a pena definitiva em quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, além de 55 dias-multa.
Inspeção veicular é exigência para garantir segurança
Conforme informações apresentadas no processo pelo Detran de Santa Catarina, as inspeções de segurança veicular devem ser realizadas exclusivamente por instituições técnicas licenciadas, credenciadas pelo Inmetro e homologadas pela Senatran.
Essas avaliações verificam as condições estruturais e mecânicas dos veículos, incluindo sistemas de freios, direção, suspensão, iluminação e demais equipamentos obrigatórios. O procedimento é considerado essencial para garantir que veículos destinados ao transporte de passageiros, especialmente escolares, possam circular com segurança.

