A Justiça de Santa Catarina determinou a penhora de parte dos ganhos obtidos por um influenciador digital com conteúdo monetizado nas redes sociais. A decisão, que tem como objetivo garantir o pagamento de uma dívida já reconhecida, ultrapassa o valor de R$ 40 mil.
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A medida foi proferida pela 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau, no Vale do Itajaí, e foi publicada na quarta-feira (13). Embora a decisão ainda permita recurso, ela representa um avanço na adaptação do Judiciário à economia digital.
Nos autos do processo, o juiz considerou que o influenciador possui “ampla presença digital, com número expressivo de seguidores”, o que indicaria elevado engajamento.
Segundo a avaliação, isso também demonstra “forte potencial de monetização” por meio de publicações, patrocínios e parcerias comerciais.
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Além disso, a Justiça destacou: “há também indícios de que recebe valores por meio de patrocínio, conforme divulgação pública de parceria com empresa mencionada”.
Com base nesses elementos, o magistrado determinou que o influenciador deve repassar mensalmente 10% dos seus rendimentos digitais ao credor. Os valores incluem receita de publicidade, visualizações e patrocínios.
A medida permanecerá válida até que a dívida seja totalmente quitada.
Antes dessa decisão, houve tentativas de bloqueio via sistema bancário, mas sem sucesso. Os valores tradicionais não foram localizados, o que reforçou a alternativa de penhora da receita digital.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão é considerada um marco. Ela reflete uma nova compreensão do Judiciário sobre os ganhos obtidos no ambiente virtual e como esses valores podem ser usados para garantir obrigações legais.