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Justiça interdita Presídio Regional de Videira por superlotação e violações de direitos humanos

Segundo a Defensoria Pública, a unidade prisional, planejada para 129 vagas, opera hoje com 271 presos, o que levou a Justiça a intervir

A Justiça de Santa Catarina determinou a interdição total do Presídio Regional de Videira após constatar um cenário extremo de superlotação e violações graves de direitos humanos. A decisão atende a um pedido coletivo apresentado pela Defensoria Pública do Estado, que apontou falhas estruturais, sanitárias e administrativas na unidade prisional.

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Atualmente, o presídio abriga 271 pessoas presas, embora tenha capacidade oficial para apenas 129. Com isso, a taxa de ocupação ultrapassa 200%, número muito acima do limite máximo de 137,5% estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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Diante desse quadro, o juiz proibiu a entrada de novos presos até que a lotação seja reduzida ao patamar legal.

Durante inspeções recentes, foram identificadas condições consideradas desumanas, como

  • presos dormindo no chão,
  • dividindo colchões,
  • vivendo em celas superlotadas,
  • sem ventilação adequada e
  • com higiene precária.

Além disso, o acesso à água para banho é limitado, o que dificulta cuidados básicos de saúde e limpeza pessoal.

Outro ponto destacado na decisão envolve o sistema sanitário do presídio

Segundo o processo, existe esgoto a céu aberto próximo às janelas das celas, com detritos de fezes expostos ao sol.

Por isso, o Estado de Santa Catarina terá o prazo de 30 dias para corrigir o problema. Caso descumpra a determinação, será aplicada multa diária.

A falta de atendimento médico, psicológico e social também pesou na decisão

Conforme relatado, há cerca de oito meses não existem atendimentos regulares, o que contribuiu para o surgimento de doenças de pele e o aumento de problemas respiratórios entre os detentos.

A Justiça também apontou irregularidades na separação dos presos

Pessoas provisoriamente detidas dividem espaço com condenados definitivos, prática proibida pela Lei de Execução Penal. Essa mistura, segundo o magistrado, agrava a violação de direitos fundamentais.

Além da interdição, o juiz determinou vistorias da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.

Denúncias de maus-tratos serão apuradas pela Polícia Penal. Para o Judiciário, a medida busca interromper um quadro antigo de omissão estatal e garantir o respeito à dignidade humana.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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