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Justiça nega pedido de vinícola contra instalação de chiqueirão

Justiça de Tangará reconheceu regularidade ambiental e liberou retomada das obras de granja suinícola após disputa judicial com vinícola

A Justiça da Comarca de Tangará, no Meio-Oeste de SC, julgou improcedente a ação movida por uma vinícola que tentava barrar a construção de uma granja suinícola no município, reconhecendo a regularidade ambiental e técnica do empreendimento. A decisão, referente ao processo nº 5000030-48.2024.8.24.0071, reafirma a legitimidade da atividade suinícola na região e destaca a importância econômica e social do setor para Santa Catarina.

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Os autores buscavam suspender a implantação de uma suinocultura localizada próxima às suas propriedades, alegando riscos ambientais e prejuízos às atividades turísticas e de vitivinicultura. O processo teve início em 2024, quando as instituições pediram liminar para paralisar as obras e anular licenças concedidas pelo município e pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Inicialmente, o Tribunal de Justiça chegou a determinar a suspensão temporária das obras até a conclusão da perícia técnica.

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Com base no laudo elaborado por engenheiro ambiental e complementado em setembro de 2025, o juiz concluiu que o empreendimento está fora do Corredor de Interesse Turístico (CIT) de Tangará e que todas as normas ambientais foram seguidas no licenciamento. O estudo apontou que a granja de suínos cumpre as exigências da Instrução Normativa nº 11 do IMA, adota medidas mitigadoras de odores e mantém distância aproximada de 300 metros da vinícola.

Justiça nega pedido de vinícola contra instalação de chiqueirão
Foto: Tiago Rafael/ACCS

A perícia também concluiu que não há comprovação de prejuízos econômicos ou contaminação ambiental, nem interferência da suinocultura sobre o processo de vinificação. O magistrado ressaltou que a região tem tradição tanto na produção de vinhos quanto na suinocultura, e que as duas atividades podem coexistir desde que observadas as normas técnicas e sanitárias.

Segundo a sentença, a propriedade está localizada em área rural onde coexistem diversas atividades pecuárias devidamente licenciadas. O magistrado concluiu que não há provas de prejuízos aos imóveis vizinhos e reforçou que a suinocultura moderna adota práticas sustentáveis e segue normas ambientais rigorosas.

Os laudos técnicos produzidos sob acompanhamento das partes confirmaram a viabilidade da convivência entre a granja e as atividades agrícolas próximas. O empreendimento, embargado desde fevereiro de 2024, teve todas as licenças ambientais emitidas de forma regular pelos órgãos competentes, o que garantiu a retomada das obras.

A Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS) acompanhou o caso e comemorou a decisão. Para o presidente da entidade, Losivanio Luiz de Lorenzi, o resultado representa uma conquista importante para o setor produtivo.

“Essa é uma vitória para a classe produtiva. A suinocultura é uma atividade essencial para o desenvolvimento econômico e social de Santa Catarina, conduzida com responsabilidade e respeito ao meio ambiente. Precisamos garantir segurança jurídica e valorização ao produtor rural. A ACCS estará sempre ao lado do produtor”, afirmou.

Com o parecer favorável, o projeto poderá prosseguir normalmente, embora a decisão ainda caiba recurso.

O caso, processo nº 5000030-48.2024.8.24.0071, pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta1g/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica.

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Fonte:
Ramon Gabriel | Portal RBV

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