Justiça penhora 7,5 mil pares de tênis de colecionador para pagamento de dívida, a decisão um tanto inusitada foi dada pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo em favor de uma empresa sediada em Joinville. Os calçados do devedor são avaliados em R$ 60 milhões.
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A dívida executada ultrapassa R$ 10 milhões. O pedido de penhora dos calçados foi feita após inúmeras tentativas frustradas de cobrar o valor de uma dívida contraída pelo empresário.
O escritório de advocacia Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araújo, de Santa Catarina, representou o autor da ação.
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O juiz se baseou no artigo 391 da Lei 10.406/02, no qual estabelece que, para o cumprimento das obrigações, respondem todos os bens do devedor, com exceção dos impenhoráveis previstos no artigo 833 do Código de Processo Civil e dos bens de família.
Segundo o juiz, os bens indicados pela parte credora não possuem proteção legal restritiva.
As provas apresentadas pela empresa de Joinville, que o empresário tem uma coleção de tênis, que de acordo com uma preliminar avaliação seria suficiente para quitar sete vezes a dívida.
Por mais que entre o colecionar e os objetos exista um vínculo afetivo, tal fato não é suficiente para não reconhecer que, nessa situação, o direito patrimonial da parte exequente deve receber a tutela estatal.