Justiça revoga prisão de suspeitos de envenenamento em Santa Cecília

Caso envolveu 12 servidores intoxicados e uso de refrigerante com substância controlada

A Justiça de Santa Catarina revogou, nesta quinta-feira (23), a prisão preventiva da tia e do sobrinho suspeitos de envolvimento no caso de envenenamento de servidores de um pronto-socorro em Santa Cecília, no Meio-Oeste catarinense. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que destacou o encerramento da fase de instrução do processo como fator determinante para a mudança de medida cautelar.

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Os investigados estavam presos desde outubro de 2025. No entanto, nesta semana, a Justiça concluiu a oitiva de mais de vinte testemunhas e também o depoimento pessoal dos réus, encerrando a etapa de produção de provas orais.

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A partir desse cenário, o juiz responsável entendeu que não havia mais justificativa para manter a prisão preventiva, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.

Segundo o TJSC, no momento da decretação da prisão, a medida tinha como objetivo garantir a coleta de provas e evitar possíveis interferências no andamento das investigações, como intimidação de testemunhas ou alteração de versões. Contudo, com a conclusão da fase instrutória, o entendimento foi de que o risco processual deixou de existir.

Réus respondem em liberdade com restrições

Com a decisão, tia e sobrinho passam agora a responder ao processo em liberdade, mas sob rigorosas medidas cautelares.

Entre as determinações estão o comparecimento mensal em juízo, proibição de contato com vítimas e testemunhas, além da vedação de aproximação do pronto-socorro onde os fatos ocorreram.

Os acusados também devem utilizar tornozeleira eletrônica para monitoramento.

O processo segue em tramitação e entra agora na fase de diligências complementares, antes de avançar para as alegações finais.

Justiça revoga prisão de suspeitos de envenenamento em Santa Cecília
Foto: Reprodução/Domingo Espetacular/ND Mais

Em nota oficial, o TJSC reforçou que “Com o encerramento da instrução processual e a integral colheita da prova oral, o juízo, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, entendeu não mais subsistirem os requisitos que justificavam a manutenção da prisão preventiva, notadamente a existência de perigo decorrente do estado de liberdade dos acusados. Por essa razão, foi determinada a revogação da custódia cautelar, passando os réus a responder ao processo em liberdade.”

Relembre o caso do pronto-socorro

O caso ocorreu em 21 de outubro, quando 12 servidores do pronto-socorro de Santa Cecília apresentaram sintomas como náuseas, vômitos, tontura, sonolência e dificuldade na fala após consumirem alimentos durante um café da tarde. Nove pessoas precisaram de internação hospitalar.

De acordo com a Polícia Civil, as vítimas ingeriram um refrigerante de dois litros levado ao local pela tia de um funcionário afastado por denúncias internas.

Posteriormente, exames periciais identificaram a presença de altas doses de clonazepam na bebida, medicamento controlado utilizado no tratamento de ansiedade e distúrbios do sono.

As investigações também apontaram registros de câmeras de segurança e seguem em andamento para esclarecimento completo do caso.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações NSC Total

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