A Justiça de Santa Catarina rejeitou o mandado de segurança solicitado por um médico demitido da Maternidade Carmela Dutra, em Florianópolis. O governo estadual havia determinado a demissão após constatadas faltas recorrentes sem justificativa.
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O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) divulgou a decisão nesta terça-feira (04).
Durante um período de um ano, o médico acumulou mais de 60 dias de ausência intercalada ao trabalho, comprometendo suas funções no hospital.
O profissional atuava temporariamente como cardiologista, mas foi desligado por inassiduidade habitual, quando faltas se repetem sem apresentação de justificativas.
A Lei Complementar Estadual n. 323/2006 prevê que ausências recorrentes configuram esse tipo de conduta.
Defesa do médico
Em sua defesa, o médico alegou que nunca deixou de trabalhar por mais de 30 dias consecutivos e que suas faltas ocorreram devido a falhas no ponto eletrônico e a um transtorno de déficit de atenção.
Ele também questionou formalmente o PAD (Processo Administrativo Disciplinar), argumentando que o ato descreveu sua conduta como abandono de cargo, e não inassiduidade habitual, o que, segundo ele, violaria o devido processo legal e o direito de defesa.
Justificativa do redator sobre as alegações
O relator do caso rejeitou essas alegações, afirmando que o servidor teve ampla oportunidade de se defender e respondeu aos fatos apresentados, independentemente da classificação legal utilizada.
O acórdão ainda cita precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e reforça que as ausências foram comprovadas.
Além disso, a Justiça afastou a tese de cerceamento de defesa, ressaltando que o médico foi notificado e teve prazo para apresentar laudos médicos ou documentos, mas não forneceu provas suficientes para justificar suas faltas.
Dessa forma, a decisão mantém a demissão do médico da Maternidade Carmela Dutra, reafirmando a importância da assiduidade no serviço público e da observância das normas legais.

