Uma mulher denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter empurrado um cão, chamado Jorge, de uma ponte em Joinville, foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo crime de maus-tratos. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto. Ela também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil como reparação de danos animais e morais. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Reparação de Bens Lesados.
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O juízo proferiu a sentença na quarta-feira (18/12). O crime pelo qual houve a condenação está previsto no artigo 32, caput c/c §1º-A, da Lei n. 9.605/98.
A justiça também a condenou ao pagamento de 13 dias-multa, estes fixados no valor mínimo (um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato), além da proibição da guarda de animal doméstico durante o tempo da pena imposta.
A denúncia do MPSC, oferecida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville e assinada pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, relata que o crime ocorreu no dia 07 de março de 2024, na Rua Quinze de Outubro, na ponte localizada sobre o Rio Três Barras, no bairro Pirabeiraba.
Conforme os autos, a mulher empurrou o cão da referida ponte, através do parapeito, de uma altura de cerca de 10 metros, em direção ao Rio Três Barras, causando-lhe os ferimentos e agindo na presença e companhia de seus dois filhos menores.
De acordo com a denúncia, ela agiu com consciência e vontade, praticando ato de maus-tratos contra animal doméstico, o cão sem raça definida chamado Jorge.
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O MPSC requereu a condenação da ré “na reparação dos danos animais (materiais e extrapatrimoniais) e morais, decorrentes das infrações penais praticadas, levando-se em consideração, notadamente, o sofrimento experimentado pelo animal, consectário da sua condição de ser senciente, bem como a repercussão social negativa resultante do acompanhamento dos seus filhos, sugerindo-se o valor de R$ 5.000,00”.
A acusada havia confessado o crime.
Em depoimento, a confissão também foi confirmada pelas declarações prestadas pelos policiais civis e pelas diligências realizadas logo após o ocorrido, ficando evidente que foi a autora do delito em questão.
Também foram apresentados vídeos gravados por uma câmera que havia nas proximidades do local e flagraram o ato.
Na sentença, o juízo registrou que os motivos do crime foram reprováveis, “na medida em que, segundo apurado, a ré decidiu jogar o canino da ponte porque ele era enérgico e brigava com os outros cães e também porque ela estava passando por problemas pessoais e “explodiu”, circunstâncias que, por certo, consubstanciam a desproporcionalidade e maior reprovabilidade da conduta praticada, justificando, por isso, sua valoração negativa”.
Mesmo depois do ato cruel praticado, o cão Jorge retornou à residência dela, tendo sido resgatado do local em razão do cumprimento de mandado de busca e apreensão.
Quando chegaram à identificação da acusada e foram até a sua residência, policiais civis puderam observar que o canino estava no local e apresentava algumas escoriações e estava debilitado. O animal foi resgatado e encaminhado ao Centro de Bem-estar Animal de Joinville (CBEA).
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