Santa Catarina é o 6º estado com mais notas falsas apreendidas em 2025

Entre janeiro e agosto, foram apreendidas 4.819 cédulas falsas, somando R$ 584,8 mil retirados de circulação

Entre janeiro e agosto de 2025, Santa Catarina registrou a apreensão de 4.819 notas falsas de real, conforme dados oficiais do Banco Central do Brasil (BCB). O total das falsificações retiradas de circulação no estado soma R$ 584,8 mil.

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As notas foram interceptadas por agências bancárias catarinenses, que notificaram o BCB. As cédulas falsas mais comuns foram as de valores altos, como as de R$ 100 e R$ 200, o que contribuiu para o montante elevado.

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Segundo o levantamento, foram retidas

  • 2 cédulas de R$ 1 (R$ 2)
  • 19 cédulas de R$ 5 (R$ 95)
  • 22 cédulas de R$ 10 (R$ 220)
  • 151 cédulas de R$ 20 (R$ 3.020)
  • 435 cédulas de R$ 50 (R$ 21.750)
  • 2.784 cédulas de R$ 100 (R$ 278.400)
  • 1.407 cédulas de R$ 200 (R$ 281.400)

No cenário nacional, Santa Catarina aparece em sexto lugar entre os estados com mais cédulas falsas recolhidas. À frente estão:

  • São Paulo – 44.170
  • Minas Gerais – 15.975
  • Rio de Janeiro – 9.591
  • Bahia – 7.333
  • Rio Grande do Sul – 5.976
  • Santa Catarina – 4.819
  • Paraná – 4.626
  • Pernambuco – 3.911
  • Goiás – 1.919
  • Ceará – 1.564

Como reconhecer uma nota falsa?

Para se proteger de golpes com dinheiro falsificado, o Banco Central recomenda verificar alguns elementos de segurança nas notas verdadeiras:

  • Marca d’água: “Ao colocar a nota contra a luz, aparecem o número e o animal correspondente”;
  • Fio de segurança: “Linha escura visível contra a luz, com o valor e a palavra ‘reais’”;
  • Quebra-cabeça: “Número aparece completo quando a nota é vista contra a luz”;
  • Alto relevo: em áreas como “República Federativa do Brasil” e nas bordas das cédulas;
  • Número escondido: “Surge ao colocar a nota na horizontal, na altura dos olhos”;
  • Luz fluorescente: “O número de série fica amarelo”.

Crime e denúncia

Quem encontrar uma nota falsa deve acionar imediatamente a Polícia Militar ou a Polícia Federal. Segundo o Código Penal:

“Colocar em circulação, guardar ou adquirir nota falsa é crime, previsto no artigo 289, com pena de três a 12 anos de prisão, além de multa”.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações NSC Total

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