Tribunal de Contas suspende edital de R$ 413 milhões para limpeza urbana em Joaçaba

Segundo o TCE, houve falhas graves no planejamento e na justificativa técnica e financeira do edital

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) suspendeu cautelarmente a licitação da Prefeitura de Joaçaba, localizada no Meio-Oeste catarinense. O processo visava à concessão dos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana por 30 anos. O valor estimado para o investimento inicial foi de R$ 33 milhões, com custos operacionais previstos em R$ 380 milhões, totalizando R$ 413 milhões.

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A suspensão da licitação foi publicada no Diário Oficial do TCE no dia 6 de maio. Embora a decisão do Tribunal tenha sido divulgada após a suspensão administrativa do processo pela Prefeitura, o TCE apontou falhas graves no planejamento da proposta, especialmente nas justificativas técnicas e financeiras.

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Um dos maiores problemas identificados pela Diretoria de Licitações e Contratações do TCE foi a escolha do critério de julgamento das propostas: “técnica e preço”.

A análise do TCE revelou que a Prefeitura não demonstrou de forma objetiva a necessidade de priorizar a qualidade técnica das propostas.

Isso comprometeria a transparência e a igualdade de condições para os participantes, prejudicando a isonomia do processo licitatório.

Problemas nos custos e justificativas técnicas

Outro ponto crítico identificado pelo TCE foi a ausência de uma memória de cálculo detalhada, que fornecesse uma base clara para os custos operacionais do projeto. O Tribunal destacou que, sem justificativas concretas, não seria possível validar os valores previstos para itens relevantes, como:

  • Destinação final de resíduos volumosos e de saúde;
  • Locação de veículos e equipamentos;
  • Programas ambientais.

O maior valor estimado, de R$ 77,4 milhões, refere-se à destinação final dos resíduos. No entanto, o TCE não encontrou comprovação de como esse valor foi calculado, o que comprometeria tanto a viabilidade quanto a legalidade da contratação.

Próximos passos no processo

A suspensão do edital permanecerá válida enquanto o TCE-SC continua analisando o mérito do processo licitatório. O conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do caso, afirmou que as falhas encontradas podem prejudicar a legalidade e a economicidade da concessão pública.

Caso a Prefeitura de Joaçaba decida retomar a licitação, poderá apresentar esclarecimentos ou promover ajustes no edital.

Posicionamento da Prefeitura de Joaçaba

A Prefeitura de Joaçaba informou que, de acordo com o artigo 7º da Instrução Normativa nº 022/2015 do TCE-SC, enviou toda a documentação exigida ao órgão em agosto de 2024.

Isso inclui estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica. Segundo o município, até fevereiro de 2025, não houve nenhuma manifestação do TCE-SC sobre os documentos protocolados.

Os apontamentos do Tribunal só foram recebidos em 5 de maio de 2025, após a publicação do Edital de Concorrência Pública nº 01/2025/PMJ.

A administração municipal, por sua vez, informou que o edital já estava suspenso administrativamente desde abril, em função de pedidos de impugnação feitos por interessados. Segundo a Prefeitura, isso demonstra o compromisso com o diálogo institucional e o aprimoramento contínuo dos processos licitatórios.

A Prefeitura também afirmou que, no dia 23 de abril de 2025, antes da manifestação oficial do TCE-SC, a empresa responsável pelos estudos já havia sido acionada para promover ajustes nas modelagens econômico-financeiras e no edital. Essas medidas, conforme a administração, reforçam a postura proativa e zelosa do município.

Por fim, o município ressaltou que está ciente das observações feitas pelo TCE-SC e tomará todas as providências necessárias para atender às recomendações. Isso inclui a apresentação das fontes e memórias de cálculo relativas aos custos operacionais questionados.

A Prefeitura de Joaçaba reafirma seu compromisso com a transparência e com a legalidade em todas as suas ações públicas.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações ND Mais

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