Ex-prefeito e servidores são condenados por fraudar licitação

De acordo com as informações o grupo fraudou um processo licitatório que tinha por objetivo a contratação de empresa para coleta e avaliação da qualidade da água distribuída à população

Um ex-prefeito, outros três servidores de município do Meio Oeste, além de um laboratório, foram condenados por improbidade administrativa em decisão da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo. O grupo fraudou processo licitatório que tinha por objetivo a contratação de empresa para coleta e avaliação da qualidade da água distribuída à população de pouco menos de 10 mil habitantes. O ato causou enriquecimento ilícito ao laboratório e dano de mais de R$ 50 mil aos cofres da Prefeitura.

Os fatos ocorreram entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, quando houve o direcionamento da licitação para o laboratório réu, o qual pertencia à responsável pelo departamento municipal de água e esgoto. A licitação foi autorizada pelo prefeito, que, mesmo ciente das irregularidades da empresa ré e sua representante, homologou o processo licitatório.

O pregoeiro, responsável pelo julgamento das propostas, por sua vez, desclassificou outra empresa concorrente mesmo ciente que ela atendia aos requisitos do edital e que, inclusive, apresentou a melhor proposta. Esta empresa recorreu. Neste ponto, segundo consta nos autos, a arquitetura do direcionamento contou com relevante contribuição também do procurador do município.  Ao emitir parecer jurídico sobre o recurso da empresa desclassificada, o procurador fundamentou de maneira evasiva e ignorou as ilegalidades apontadas.

Publicidade

Todos os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 52,2 mil, a título de ressarcimento ao erário. Ao valor devem ser acrescidos juros e correção monetária. Este também é o valor que devem pagar como multa civil. As pessoas físicas tiveram suspensos os direitos políticos por quatro anos.

Os que ainda tiverem vínculo também foram condenados à perda da função pública. O grupo de réus fica proibido de contratar com poder público ou dele receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos. A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte:
Caco da Rosa - TJSC

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Identificada vítima de feminicídio em Ipira

Daiana Gisele Müller, de 38 anos, foi encontrada morta em uma ponte na Linha Capelinha; companheiro se apresentou às autoridades.

Homem acusado de avançar com pulverizador contra policial vai a júri em Fraiburgo

Acusado de investir com pulverizador contra agente de segurança em 2025 enfrenta julgamento nesta quinta-feira.

Novas instabilidades atingem Santa Catarina nesta quarta-feira

A atuação de um sistema de baixa pressão favorece...

Pavimentação entre Sede Etelvina e Imbuial entra em fase de licitação

Projeto de 5,7 quilômetros de asfalto na Estrada VDR-406 avança para etapa de licitação com investimento de R$ 13,58 milhões.

Matos Costa: Jovem de 18 anos é atingido por árvore

Jovem de 18 anos atingido por árvore no interior de Matos Costa foi levado em estado grave ao hospital.

Ibiam realiza leilão online de veículos e máquinas

A Prefeitura Municipal de Ibiam mantém leilão online aberto para veículos, máquinas e sucatas, com lances possíveis até 16 de novembro de 2026.

Jovem fica ferido após colisão entre dois carros na SC-464 em Arroio Trinta

Acidente envolvendo dois veículos ocorreu na manhã desta terça-feira, próximo a um restaurante na rodovia.