Ex-prefeito e servidores são condenados por fraudar licitação

De acordo com as informações o grupo fraudou um processo licitatório que tinha por objetivo a contratação de empresa para coleta e avaliação da qualidade da água distribuída à população

Um ex-prefeito, outros três servidores de município do Meio Oeste, além de um laboratório, foram condenados por improbidade administrativa em decisão da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo. O grupo fraudou processo licitatório que tinha por objetivo a contratação de empresa para coleta e avaliação da qualidade da água distribuída à população de pouco menos de 10 mil habitantes. O ato causou enriquecimento ilícito ao laboratório e dano de mais de R$ 50 mil aos cofres da Prefeitura.

Os fatos ocorreram entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, quando houve o direcionamento da licitação para o laboratório réu, o qual pertencia à responsável pelo departamento municipal de água e esgoto. A licitação foi autorizada pelo prefeito, que, mesmo ciente das irregularidades da empresa ré e sua representante, homologou o processo licitatório.

O pregoeiro, responsável pelo julgamento das propostas, por sua vez, desclassificou outra empresa concorrente mesmo ciente que ela atendia aos requisitos do edital e que, inclusive, apresentou a melhor proposta. Esta empresa recorreu. Neste ponto, segundo consta nos autos, a arquitetura do direcionamento contou com relevante contribuição também do procurador do município.  Ao emitir parecer jurídico sobre o recurso da empresa desclassificada, o procurador fundamentou de maneira evasiva e ignorou as ilegalidades apontadas.

Publicidade

Todos os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 52,2 mil, a título de ressarcimento ao erário. Ao valor devem ser acrescidos juros e correção monetária. Este também é o valor que devem pagar como multa civil. As pessoas físicas tiveram suspensos os direitos políticos por quatro anos.

Os que ainda tiverem vínculo também foram condenados à perda da função pública. O grupo de réus fica proibido de contratar com poder público ou dele receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos. A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte:
Caco da Rosa - TJSC

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Salto Veloso abre dois processos seletivos com salários de até R$ 5,7 mil

A Prefeitura de Salto Veloso está com dois processos...

Bingão da APAE de Videira acontece neste sábado com novidades na dinâmica do jogo

A cidade de Videira se prepara para mais uma...

Jovem fica ferida após colisão entre carro e ônibus em Caçador

Uma jovem de 21 anos ficou ferida em um...

Atletas da AVV-Maliza brilham e sobem ao pódio em duas categorias

O fim de semana foi de comemoração para a...

Assalto em Curitibanos termina com suspeito morto e outro ferido após troca de tiros

Um assalto a estabelecimento comercial terminou em violência e...

Seleção Brasileira inicia jornada rumo a Copa do Mundo

A Seleção Brasileira iniciou oficialmente sua caminhada em busca...