Ex-prefeito e servidores são condenados por fraudar licitação

De acordo com as informações o grupo fraudou um processo licitatório que tinha por objetivo a contratação de empresa para coleta e avaliação da qualidade da água distribuída à população

Um ex-prefeito, outros três servidores de município do Meio Oeste, além de um laboratório, foram condenados por improbidade administrativa em decisão da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo. O grupo fraudou processo licitatório que tinha por objetivo a contratação de empresa para coleta e avaliação da qualidade da água distribuída à população de pouco menos de 10 mil habitantes. O ato causou enriquecimento ilícito ao laboratório e dano de mais de R$ 50 mil aos cofres da Prefeitura.

Os fatos ocorreram entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, quando houve o direcionamento da licitação para o laboratório réu, o qual pertencia à responsável pelo departamento municipal de água e esgoto. A licitação foi autorizada pelo prefeito, que, mesmo ciente das irregularidades da empresa ré e sua representante, homologou o processo licitatório.

O pregoeiro, responsável pelo julgamento das propostas, por sua vez, desclassificou outra empresa concorrente mesmo ciente que ela atendia aos requisitos do edital e que, inclusive, apresentou a melhor proposta. Esta empresa recorreu. Neste ponto, segundo consta nos autos, a arquitetura do direcionamento contou com relevante contribuição também do procurador do município.  Ao emitir parecer jurídico sobre o recurso da empresa desclassificada, o procurador fundamentou de maneira evasiva e ignorou as ilegalidades apontadas.

Publicidade

Todos os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 52,2 mil, a título de ressarcimento ao erário. Ao valor devem ser acrescidos juros e correção monetária. Este também é o valor que devem pagar como multa civil. As pessoas físicas tiveram suspensos os direitos políticos por quatro anos.

Os que ainda tiverem vínculo também foram condenados à perda da função pública. O grupo de réus fica proibido de contratar com poder público ou dele receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos. A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte:
Caco da Rosa - TJSC

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Calor e temporais marcam a segunda-feira em Santa Catarina

A segunda-feira (23) será marcada pela volta do calor...

Sebrae/SC oferece atendimentos durante a ExpoCaçador 2026

O Sebrae/SC está presente na ExpoCaçador 2026, um dos...

Copa Caçador Sub-16 encerra com sucesso sua 1ª edição

A Copa Caçador Sub-16 encerra com sucesso sua 1ª...

Mais de 30 mil pessoas no segundo dia da ExpoCaçador 2026

O segundo dia da ExpoCaçador 2026 foi marcado por...

Homem leva três tiros e sobrevive em Videira

Um homem levou três tiros na noite de sábado...

Mais Lidas da semana

Caminhoneiros de SC entram em greve devido à alta do diesel

Caminhoneiros de Santa Catarina decidiram aderir a uma mobilização...

Caminhão com destino a Videira levava mais de 5 toneladas de drogas

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, na manhã de...

Corpo é encontrado em estado avançado de decomposição em Videira

O Corpo de Bombeiros Militar de Videira foi acionado...

Morre Giovani Moraes, um dos maiores produtores de cebola do Brasil

Morreu nesta terça-feira, 10, Giovani Dal Mas Moraes, um...

Vereador cobra providências após ataques de cães de rua em Caçador

O vereador Fabiano Dobner voltou a cobrar do Executivo...

Outros Tópicos Interessantes