Ex-prefeito e servidores são condenados por fraudar licitação

De acordo com as informações o grupo fraudou um processo licitatório que tinha por objetivo a contratação de empresa para coleta e avaliação da qualidade da água distribuída à população

Um ex-prefeito, outros três servidores de município do Meio Oeste, além de um laboratório, foram condenados por improbidade administrativa em decisão da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo. O grupo fraudou processo licitatório que tinha por objetivo a contratação de empresa para coleta e avaliação da qualidade da água distribuída à população de pouco menos de 10 mil habitantes. O ato causou enriquecimento ilícito ao laboratório e dano de mais de R$ 50 mil aos cofres da Prefeitura.

Os fatos ocorreram entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, quando houve o direcionamento da licitação para o laboratório réu, o qual pertencia à responsável pelo departamento municipal de água e esgoto. A licitação foi autorizada pelo prefeito, que, mesmo ciente das irregularidades da empresa ré e sua representante, homologou o processo licitatório.

O pregoeiro, responsável pelo julgamento das propostas, por sua vez, desclassificou outra empresa concorrente mesmo ciente que ela atendia aos requisitos do edital e que, inclusive, apresentou a melhor proposta. Esta empresa recorreu. Neste ponto, segundo consta nos autos, a arquitetura do direcionamento contou com relevante contribuição também do procurador do município.  Ao emitir parecer jurídico sobre o recurso da empresa desclassificada, o procurador fundamentou de maneira evasiva e ignorou as ilegalidades apontadas.

Publicidade

Todos os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 52,2 mil, a título de ressarcimento ao erário. Ao valor devem ser acrescidos juros e correção monetária. Este também é o valor que devem pagar como multa civil. As pessoas físicas tiveram suspensos os direitos políticos por quatro anos.

Os que ainda tiverem vínculo também foram condenados à perda da função pública. O grupo de réus fica proibido de contratar com poder público ou dele receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos. A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte:
Caco da Rosa - TJSC

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Sol volta a aparecer e temperaturas passam dos 30°C em SC

Depois de uma sequência de dias marcados pela chuva,...

Unoesc celebra 30 anos como Universidade

A Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) celebrou,...

Carboni Fiat Videira promove 6ª Operação Chave na Mão com 10 horas de ofertas

A Carboni Fiat Videira realiza no próximo sábado, 22...

Incêndio destrói casa de madeira em Matos Costa

Uma casa de madeira foi completamente destruída por um...

Carreta carregada com papel sai da pista e tomba na SC-355

Uma carreta carregada com papel saiu da pista e...

Caminhonete invade pista contrária e bate em carreta na SC-350, em Caçador

Um acidente de trânsito deixou uma pessoa ferida na...

Colisão frontal entre dois veículos deixa seis vítimas na SC-355, em Videira

Uma colisão frontal entre dois veículos deixou seis pessoas...

Propaganda eleitoral começa neste domingo (16) com novas regras para internet e IA

A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente...