Ex-prefeito e servidores são condenados por fraudar licitação

De acordo com as informações o grupo fraudou um processo licitatório que tinha por objetivo a contratação de empresa para coleta e avaliação da qualidade da água distribuída à população

Um ex-prefeito, outros três servidores de município do Meio Oeste, além de um laboratório, foram condenados por improbidade administrativa em decisão da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo. O grupo fraudou processo licitatório que tinha por objetivo a contratação de empresa para coleta e avaliação da qualidade da água distribuída à população de pouco menos de 10 mil habitantes. O ato causou enriquecimento ilícito ao laboratório e dano de mais de R$ 50 mil aos cofres da Prefeitura.

Os fatos ocorreram entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, quando houve o direcionamento da licitação para o laboratório réu, o qual pertencia à responsável pelo departamento municipal de água e esgoto. A licitação foi autorizada pelo prefeito, que, mesmo ciente das irregularidades da empresa ré e sua representante, homologou o processo licitatório.

O pregoeiro, responsável pelo julgamento das propostas, por sua vez, desclassificou outra empresa concorrente mesmo ciente que ela atendia aos requisitos do edital e que, inclusive, apresentou a melhor proposta. Esta empresa recorreu. Neste ponto, segundo consta nos autos, a arquitetura do direcionamento contou com relevante contribuição também do procurador do município.  Ao emitir parecer jurídico sobre o recurso da empresa desclassificada, o procurador fundamentou de maneira evasiva e ignorou as ilegalidades apontadas.

Publicidade

Todos os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 52,2 mil, a título de ressarcimento ao erário. Ao valor devem ser acrescidos juros e correção monetária. Este também é o valor que devem pagar como multa civil. As pessoas físicas tiveram suspensos os direitos políticos por quatro anos.

Os que ainda tiverem vínculo também foram condenados à perda da função pública. O grupo de réus fica proibido de contratar com poder público ou dele receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos. A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte:
Caco da Rosa - TJSC

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Domingo de eleição terá chuva e risco de temporais no Meio-Oeste de SC

Eleitores que forem às urnas neste domingo precisam redobrar a atenção devido à previsão de chuva e temporais no Meio-Oeste de Santa Catarina.

Bombeiro de folga salva homem durante incêndio em residência em Monte Carlo

Profissional agiu antes da chegada da guarnição em Monte Carlo para retirar vítima de imóvel em chamas.

Moradores levam pets para tradicional bênção na Catedral de Caçador

A Catedral São Francisco de Assis, no centro de...

Voo oficial leva para a capital equipamento sorteado em Caçador

Uma aeronave do Corpo de Bombeiros pousou no Aeroporto...

Urna de Caçador é sorteada para teste público de integridade

Uma urna eletrônica da 6ª Zona Eleitoral de Caçador...

Incêndio em caminhão mobiliza Corpo de Bombeiros na SC-135

O Corpo de Bombeiros Militar atuou no combate às chamas em um caminhão na SC-135, na tarde deste sábado.

Confira os locais de votação em Videira, Arroio Trinta, Salto Veloso e Iomerê

Os eleitores de Videira, Arroio Trinta, Salto Veloso e...

Tangará, Ibiam, Ibicaré, Pinheiro Preto e Treze Tílias: confira os locais de votação

Eleitores de Tangará, Ibiam, Ibicaré, Pinheiro Preto e Treze...