O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do Brasil. A resolução, que reformula normas de 2022, começará a valer após a publicação no “Diário Oficial da União”. As mudanças visam uniformizar o funcionamento do sistema de cobrança.
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O pedágio eletrônico, anteriormente conhecido como “free flow”, permite que motoristas passem pelos postos de cobrança sem parar ou reduzir a velocidade. Além disso, os veículos pagarão uma tarifa proporcional ao trecho efetivamente percorrido.
Entre as principais alterações, destaca-se o aumento do prazo de pagamento da tarifa de 15 para 30 dias. A contagem desse prazo começará a partir da data em que o veículo passar pelo posto de cobrança. Caso o motorista não efetue o pagamento dentro desse prazo, uma multa será aplicada.
A nova infração será considerada grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. Contudo, o pagamento da multa não isentará o motorista do débito do pedágio.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) justificou a ampliação do prazo como necessária para que todos os procedimentos sejam concluídos adequadamente.
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Outra novidade é a criação de sinalizações padronizadas para todos os pedágios. Essas placas identificarão as praças de cobrança em todo o país, utilizando um símbolo específico para o novo sistema de pedágio. A sinalização será instalada nos principais acessos e ao longo das rodovias.
Além disto, todos os dados de passagem dos veículos pelos pedágios deverão estar disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Senatran. A partir do registro da passagem, as imagens deverão ser armazenadas por 90 dias. No caso de multa, o armazenamento se estenderá por até cinco anos.
Essas regras são vistas como fundamentais para aumentar a transparência do sistema. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que as alterações ajudam a criar mecanismos eficazes de notificação do pedágio. Ele acredita que a implementação facilitará o entendimento do sistema pelos motoristas.
Além disso, as concessionárias terão até 180 dias após a publicação da portaria para regularizar os sistemas já existentes. Assim, o governo federal espera garantir que apenas sistemas homologados operem nas rodovias.
O novo conjunto de regras também contempla a centralização dos dados em uma plataforma nacional. Isso facilitará tanto a cobrança quanto a notificação dos motoristas sobre os valores e prazos de pagamento. As concessionárias poderão criar pontos físicos para a quitação das tarifas.
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