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Homem é condenado a 5 anos por maus-tratos a cães em SC

Os crimes ocorreram em outubro de 2023, quando vizinhos denunciaram que o réu tentava matar uma cadela com pauladas

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville

Um homem de Joinville recebeu cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto por submeter três cães a crueldade extrema e negligência. A 21ª Promotoria de Justiça denunciou o réu por crimes de maus-tratos.

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A pena inclui 27 dias-multa, no valor de R$ 1.188, e proibição de manter guarda de animais durante o cumprimento da pena. Ele também deve pagar R$ 3 mil por danos causados.

Inicialmente, a sentença absolveu o acusado por um dos episódios, alegando ausência de dolo. Porém, o Tribunal de Justiça de SC (TJSC) reformou parcialmente a decisão após recurso do Ministério Público de SC (MPSC).

O TJSC reconheceu dois episódios distintos de crueldade contra os cães, ampliando a pena. A Promotoria argumentou que “a ausência de recursos financeiros não afasta o dolo da conduta, pois o réu tinha plena consciência das condições em que mantinha os animais”.

A Promotora Simone Cristina Schultz afirmou que “a crueldade dos atos e o sofrimento experimentado pelos cães, seres sencientes, exigem uma resposta penal firme”.

Os crimes ocorreram em outubro de 2023, na casa do denunciado, no bairro Profipo. Vizinhos denunciaram tentativa de matar uma cadela com pauladas.

A Polícia Militar chegou a tempo de impedir e resgatar a fêmea, golpeada com pedaço de madeira na cabeça. Ela foi levada ao Centro de Bem‑Estar Animal.

Posteriormente, com mandado de busca e apreensão judicial, a Polícia Civil localizou mais dois cães no local, em condições deploráveis: cercados por fezes e restos de comida.

Batizados de Julieta e Romeu, eles receberam cuidados veterinários, vacinação, castração e foram encaminhados à adoção responsável.

Para a Promotora, “a condenação representa uma firme resposta do Judiciário à prática de atos cruéis contra os animais e, inclusive, contra todos os grupos de vulneráveis”.

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