Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (30), o decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em decorrência do feminicídio.
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Este benefício assegura o pagamento mensal de um salário mínimo – atualmente R$ 1.518 – aos órfãos, garantindo uma ajuda financeira importante para suprir suas necessidades básicas.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a pensão especial representa “proteção e segurança aos filhos e aos dependentes órfãos dessas mulheres mortas por feminicídio”.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”. reforça Lopes.
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1.492 vítimas de feminicídio em 2024
Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2024, houve 1.492 vítimas de feminicídio, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior e o maior índice desde a vigência da Lei do Feminicídio, em 2015.
Márcia Lopes lamentou os números e afirmou que “Nós queremos eliminar os feminicídios. Nós temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”.
Como funcionará?
O decreto estabelece que o benefício é concedido quando a renda familiar por pessoa for igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Se a vítima tiver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido igualmente entre eles.
Para receber a pensão, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com atualização a cada 24 meses.
O direito à pensão também se estende a filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, assim como aos órfãos que estejam sob tutela do Estado.
A pensão especial não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regimes Próprios (RPPS) ou com o sistema de proteção social dos militares.
O pagamento será interrompido quando o filho ou dependente completar 18 anos. Caso tenha mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não terá direito ao benefício.
Como solicitar?
Para solicitar, o representante legal deve apresentar documentos pessoais da criança, como identidade ou certidão de nascimento, e comprovação do feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, inquérito policial ou decisão judicial.
Se o beneficiário for dependente da vítima, será exigido termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal, mas é proibida a participação do autor, coautor ou qualquer envolvido no crime.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por analisar e conceder o benefício.
As equipes socioassistenciais devem orientar as famílias para atualizarem o CadÚnico, refletindo a nova composição familiar após o feminicídio.
O benefício será revisado a cada dois anos para confirmar as condições que justificam sua continuidade.
Importante destacar que o pagamento da pensão especial começa na data do requerimento, sem efeito financeiro retroativo à data da morte da vítima.