STF confirma decisão e invalida decretos de 10 cidades de SC sobre comprovante de vacinação nas escolas

Decisão definitiva torna sem efeito normas municipais que dispensavam apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão definitiva, a inconstitucionalidade dos decretos editados por 10 municípios de Santa Catarina que retiravam a exigência da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula de estudantes na rede de ensino.

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A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), contestando normas municipais e atos relacionados ao tema.

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O julgamento do mérito ocorreu em fevereiro deste ano, em sessão virtual da Corte, e teve como relator o ministro Cristiano Zanin.

Na última semana, o STF rejeitou os embargos de declaração apresentados por uma entidade que participava do processo como interessada.

Com a publicação da decisão no Diário Oficial da União na sexta-feira (26), o processo transitou em julgado, encerrando definitivamente a discussão judicial e impedindo a apresentação de novos recursos.

Maioria dos ministros acompanhou voto do relator

No julgamento, Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade dos decretos municipais e foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Apenas André Mendonça e Nunes Marques divergiram, defendendo que a matrícula ou rematrícula pudesse ser realizada mesmo sem a apresentação do cartão de vacinação atualizado.

Com o trânsito em julgado, a decisão tornou-se definitiva e os decretos municipais permanecem sem validade jurídica.

Municípios atingidos pela decisão

A decisão alcança os decretos editados pelos municípios de:

  • Balneário Camboriú;
  • Brusque;
  • Criciúma;
  • Ituporanga;
  • Modelo;
  • Presidente Getúlio;
  • Santa Terezinha do Progresso;
  • São Pedro de Alcântara;
  • Sombrio;
  • Taió.

Segundo especialistas em Direito Constitucional, os decretos perderam eficácia desde a decisão do STF sobre o mérito da ação. O trânsito em julgado apenas confirma o encerramento do processo e a impossibilidade de reverter o entendimento firmado pela Corte.

Algumas prefeituras já cumpriam a decisão

Parte dos municípios informou que já havia suspendido os efeitos dos decretos após a decisão cautelar do Supremo, ainda em 2024.

As prefeituras de Ituporanga e Taió afirmaram que vinham seguindo as orientações estabelecidas pelos órgãos federais e que a decisão definitiva não altera os procedimentos atualmente adotados.

Já a Prefeitura de Brusque informou que aguardava a comunicação oficial do acórdão para análise jurídica completa, embora tenha reiterado que o decreto municipal não tinha como objetivo afastar a obrigatoriedade da vacinação, mas impedir que a ausência do comprovante impedisse o acesso dos estudantes à educação.

A Prefeitura de Criciúma informou que não irá se manifestar sobre a decisão. Até a publicação desta matéria, os demais municípios citados ainda não haviam divulgado posicionamento oficial.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações NSC Total

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