O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, que passou a integrar oficialmente a lista desde o dia 24 de julho. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Com a atualização, o número de doenças e situações que dispensam o período de carência subiu para 18.
Gestação de alto risco entra na lista de exceções
Nova regra permite a análise do benefício sem a exigência das 12 contribuições mensais.
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A legislação previdenciária estabelece, em regra, que o segurado precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.
No entanto, algumas doenças e condições são consideradas graves o suficiente para dispensar essa exigência.
A inclusão da gestação de alto risco representa a terceira atualização da lista prevista pela Lei nº 8.213, de 1991.
Em 2022, já haviam sido acrescentados o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que os casos apresentassem evolução aguda e critérios de gravidade.

Lista reúne 18 doenças e condições
Atualmente, a dispensa da carência se aplica às seguintes situações:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Nos casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende da gravidade e da evolução clínica.
Perícia médica avalia cada caso
Mesmo quando a carência é dispensada, o benefício não é concedido automaticamente.
O segurado precisa manter a chamada qualidade de segurado, ou seja, continuar coberto pela Previdência Social, além de comprovar que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.
A análise é feita pela Perícia Médica Federal, responsável por avaliar os documentos e as condições de saúde apresentadas.
A carência também não é exigida quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Como funciona o afastamento do trabalhador
Para empregados com carteira assinada, a empresa continua responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.
A partir do 16º dia, o trabalhador pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, desde que atenda aos requisitos previstos na legislação.
O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade e pode ser prorrogado ou encerrado após novas avaliações médicas.
Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Pedido é feito pelo Meu INSS
A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
O segurado deve selecionar a opção de novo pedido, buscar por benefícios por incapacidade e enviar os documentos médicos exigidos.
Entre os documentos estão atestados, laudos, exames e receitas, além de documento de identificação e CPF.
Os documentos precisam estar legíveis e apresentar informações como o período recomendado de afastamento, a identificação da doença e a assinatura do profissional responsável.
A inclusão da gestação de alto risco amplia a proteção previdenciária para seguradas que enfrentam condições de saúde que exigem afastamento do trabalho durante a gravidez.




