Três pessoas foram condenadas pela Justiça por discriminação contra um jovem com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Joinville, no Norte de Santa Catarina. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal da cidade e envolve um caso ocorrido em março de 2025.
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Na ocasião, o jovem acompanhava a mãe para assistir a um show da banda Corpo e Alma, realizado em uma sociedade recreativa. Ele usava um cordão de girassol, símbolo utilizado para identificar pessoas com deficiências ocultas.
Segundo o processo, funcionários responsáveis pelo acesso impediram a entrada do rapaz depois de perceberem o cordão. A mãe questionou a decisão e recebeu como resposta que os funcionários apenas seguiam determinações da direção.
Ainda conforme o caso, os responsáveis pelo local disseram que a sociedade recreativa já havia enfrentado “problemas” envolvendo pessoas autistas. A situação foi registrada pelas câmeras de segurança do estabelecimento.
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Na época, a banda Corpo e Alma também se manifestou em apoio ao jovem e chegou a gravar um vídeo sobre o episódio.
Justiça reconheceu discriminação contra jovem
Ao analisar as provas, o magistrado entendeu que a conduta dos acusados foi motivada por preconceito relacionado à condição do jovem.
A decisão enquadrou o caso no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, que trata de práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência.
Para a Justiça, a exclusão ocorreu a partir de estereótipos associados ao diagnóstico de autismo. Dessa forma, ficou reconhecida a prática de discriminação.
Cada um dos três acusados recebeu pena de um ano de reclusão, em regime aberto. A prisão, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez dias-multa.
Condenados também deverão pagar indenização
Além das penas criminais, os três condenados deverão pagar uma indenização por danos morais à vítima.
O valor foi fixado em R$ 5 mil e deverá ser pago de forma solidária pelos acusados.
O promotor de Justiça Alan Rafael Warsch destacou a importância da decisão para combater situações de exclusão envolvendo pessoas com deficiência.
Segundo o representante do Ministério Público, a sentença reforça o direito de pessoas com deficiência de frequentarem espaços públicos sem serem submetidas a tratamento discriminatório.
O caso também chama atenção para a importância do respeito aos símbolos de identificação de deficiências ocultas e para a garantia de acesso igualitário a ambientes de convivência e lazer.




