Ver resumo
- O Ministério Público de Santa Catarina instaurou inquérito civil para apurar a supressão de 41 Araucárias em Papanduva.
- A investigação foi aberta em 20 de setembro de 2026 para entender o impacto da retirada das árvores protegidas.
- A legislação ambiental prevê multas e responsabilização criminal para intervenções irregulares em vegetação nativa.
O Ministério Público de Santa Catarina instaurou um inquérito civil para investigar um possível dano ambiental envolvendo o corte de 41 araucárias em Papanduva, município localizado no Planalto Norte catarinense. A apuração foi aberta oficialmente em 20 de setembro de 2026, com o objetivo principal de entender como ocorreu a supressão e qual foi o impacto exato da retirada dos exemplares para a vegetação nativa da região.
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A espécie em questão encontra-se ameaçada de extinção, o que torna a intervenção o foco de uma apuração rigorosa por parte dos órgãos competentes. No entanto, a abertura do procedimento formal não significa que houve comprovação de irregularidade até o momento, servindo como ferramenta inicial para a coleta de dados e esclarecimento dos fatos.
Com o avanço do inquérito civil, o órgão ministerial pretende reunir provas materiais para verificar se houve supressão irregular de vegetação na área afetada. Além disso, o trabalho técnico inclui o cálculo do dano ambiental causado e a avaliação das medidas cabíveis que poderão ser aplicadas caso a infração seja confirmada formalmente pelos peritos.
Até o momento, o procedimento permanece em andamento e não há uma conclusão definitiva sobre a ocorrência de dano ou sobre a eventual responsabilidade dos envolvidos. O procedimento está em fase de investigação para esclarecer se houve supressão irregular de vegetação e avaliar as medidas cabíveis.
A legislação ambiental brasileira estabelece punições severas para o corte irregular de árvores protegidas e outras intervenções danosas na vegetação nativa. As medidas repressivas e reparatórias podem incluir a aplicação de multas pecuniárias, a obrigação de recuperação integral da área afetada e, dependendo da gravidade constatada no caso concreto, a possível responsabilização criminal dos autores.
Fonte: Com informações de ND Mais




