Rádios RBV

Igualdade salarial: governo decreta que empresas divulguem remuneração dos colaboradores

A medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial.

Fonte:
Agência Brasil

A igualdade salarial deverá ser cumprida pelos empregadores. O governo estabeleceu critérios para que empresas e instituições complementem informações visando ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.

As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e determinam que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador. Contudo, essas informações serão inseridas em um novo campo no Portal Emprega Brasil, exclusivo para dados sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Além disso, serão utilizadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Dessa forma, os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.

Transparência

Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, por exemplo, tornando-os acessíveis aos trabalhadores e ao público em geral.

Contudo, em caso de identificação de irregularidades, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Este documento deve conter medidas para a resolução do problema, com prazos e formas de medir resultados.

Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei já estabelece punições para casos em que mulheres recebam menos do que homens desempenhando a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor estabelecido na legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, aumentada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também estão sujeitas ao pagamento de indenização por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi designado como o principal canal de denúncia contra discriminação salarial e critérios remuneratórios.

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Padre Wilson Maiorki morre em acidente na BR-116

O padre Wilson Maiorki, com passagens marcantes por Fraiburgo...

Previsão do Tempo: Santa Catarina com tempo firme, mas frio predominando

A previsão do tempo para Santa Catarina nesta quarta-feira...

Colisão entre dois carros deixa três feridos em Lebon Régis

Um acidente de trânsito foi registrado na tarde desta...

Criada associação para fortalecer o turismo em Pinheiro Preto

No dia 26 de junho, foi oficializada a Associação...

Exposição destaca serviço Família Acolhedora em Caçador

Quem passar pela Câmara de Vereadores de Caçador nos...

Mais Lidas da semana

Previsão do Tempo: Santa Catarina com tempo firme, mas frio predominando

A previsão do tempo para Santa Catarina nesta quarta-feira...

Homem procurado há 10 anos em São Paulo é capturado em Videira

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio do...

Gelo na pista provoca acidentes na SC-135

Na manhã desta quarta-feira (25) o acumulo de gelo...

Audiência pública discute vacinação contra Covid-19 em crianças até 5 anos

Na próxima segunda-feira, dia 30, a Assembleia Legislativa de...

Outros Tópicos Interessantes